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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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TODOS
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41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos seus mem- bros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de des- confiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a mo- ção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SENADO, REVISÃO, OPOSIÇÃO, MOÇÃO PROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MAIORIA, MEMBROS, EFEITO, NULIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - No caso de moção reprobatória e de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. 
 Indexação:  PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, PLANO, GOVERNO, HIPOTESE, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - É vedada a iniciativa de mais de 3 (três) moções que determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou do Responsável pelo mesmo Ministério dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção de desconfiança não for aprova- da, não será permitida, antes de 6 (seis) meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INICIATIVA, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, RESPONSAVEL, MINISTERIO, SESSÃO LEGISLATIVA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, APROVAÇÃO, PRAZO, SIGNATARIO. 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A moção de desconfiança coletiva e a moção repro- batória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exo- neração ser assinado no mesmo dia. Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança indivi- dual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando esti- verem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica mo- ção nos seis meses posteriores à data da posse. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MOÇÃO REPROBATORIA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
45Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria abso- luta, eleger o Primeiro-Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da Re- pública dentro do prazo estabelecido pelo artigo 17 des- ta Constituição; II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1º - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipóte- se do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá- lo em 48 (quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por maioria absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República no- mear um dentre os três, em prazo também não superior a 48 horas. § 2º - Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integran- tes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notí- cia do Plano de Governo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA ABSOLUTA, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTESE, OMISSÃO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA. PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LISTA TRIPLICE, CONSELHO DE MINISTRO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, GOVERNO. 
46Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar elei- ções extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logra- do eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1º do artigo anterior. § 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Con- gresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias. § 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 20 desta Constituição. § 3º - A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da le- gislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de ca- lamidade ou de sítio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO, REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, LISTA TRIPLICE, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO, PARTIDO POLITICO, PROIBIÇÃO, DISSOLIÇÃO, SEMETRE, LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. 
47Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputa- dos, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. Parágrafo único - Os procedimentos constantes do caput deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 20 desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja ob- tido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO, REPUBLICA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRAZO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA ABSOLUTA, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO. 
48Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos no- vos Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STF), IPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
49Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos eleitos. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
50Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias iniciarão nova legislatura e terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da sessão legislativa em curso à data da eleição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA. 
51Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - O Presidente da República somente poderá exonerar por sua iniciativa o Primeiro-Ministro após ouvir o Conselho da Repú- blica e quando tal se torne necessário para assegurar o regular fun- cionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. § 1º - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presi- dente da República somente a pedido do Primeiro-Ministro. § 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) me- ses após a posse. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO, REPUBLICA, DEMOCRACIA, MEMSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO MAXIMO, MINISTRO DE ESTADO, CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO, POSSE. 
52Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República dentre os membros do Congresso Nacional que sejam brasilei- ros natos e contem mais de 35 anos, tendo em conta os critérios esta- belecidos no artigo 14 desta Constituição. 
 Indexação:  REQUISITO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, BRASILEIRO NATO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
53Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das suas funções goza da confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção repro- batória ou de desconfiança. § 1º - Se julgar conveniente, o Primeiro-Ministro poderá, ouvido o Presidente da República, pedir - em qualquer fase de seu go- verno - um voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 2º - A recusa do voto de confiança implicará a destitui- ção do Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Mi- nistros, procedendo-se à formação de novo Governo na forma do artigo 14 e demais dispositivos desta Constituição. 
 Indexação:  GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSELHO DE MINISTROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
54Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro: I - no ínicio da legislatura; II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos estabelecidos nesta Constituição; III - por iniciativa do Presidente da República, na forma do artigo 26 desta Constituição; 
 Indexação:  HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
55Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Compete ao Primeiro-Ministro: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a dire- ção superior da administração federal; II - elaborar, em colaboração com os Ministros de Estado, o Plano de Governo e, após a apreciação do Presidente da República, apresentá-lo perante o Congresso Nacional; III - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvol- vimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional; IV - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados, por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com a aprovação do Presidente da República, proposta de orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas re- lativas ao exercício anterior dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da admi- nistração federal, na forma da lei; IX - propor ao Presidente da República e ao Conselho de Mi- nistros os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos e à execução do Pla- no de Governo; X - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional; XI - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congres- so Nacional, com a elaboração dos Ministros de Estado a cujas pastas se relacionar a matéria; XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros; XIII - solicitar ao Presidente da República que presida o Conselho de Ministros; XIV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou a suas Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; XVI - acumular temporariamente qualquer Ministério; XVII - exercer o direito de palavra e voto nas reuniões do Conselho da República; XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição. XIX - decretar o estado de calamidade e submeter o ato ao Congresso Nacional; Parágrafo único - O Primeiro-Ministro deverá comparecer men- salmente ao Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a e- xecução do Plano de Governo ou expor assunto de relevância para o país. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO, GOVERNO, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, EXPEDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTO, LEI FEDERAL, PROPOSTA, ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, PROGRAMA DE GOVERNO, PROJETO DE LEI, SERVIÇOS PUBLICOS, MANIFESTAÇÃO, VETO, MATERIA, LEGISLAÇÃO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, COMPARECIMENTO CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO, MINISTRO, EXERCICIO, ATIVIDADE, DELEGAÇÃO DE PODERES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, CALAMIDADE PUBLICA, PAIS. 
56Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-Ministro e se reunirá quando por este convocado. Parágrafo único - O Conselho de Ministros será composto de - no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com base nos critérios do artigo 14 desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
57Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O Presidente da República poderá convocar o Conse- lho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e relevância para o país. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA, PAIS. 
58Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem posse o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação; III - por solicitação do Primeiro-Ministro; IV - quando presente às suas reuniões. Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a de- cisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. 
 Indexação:  HIPOTESE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO. EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS. 
59Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Mi- nistros de Estado; II - aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro- Ministro e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Con- gresso Nacional. VI - aprovar seu Regimento Interno. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO, ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, REGIMENTO INTERNO. 
60Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A lei disporá sobre a criação, denominação, orga- nização, funcionamento e atrabuições dos Ministérios. § 1º - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da Re- pública os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros de Estado. § 2º - Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de Estado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS. COMPETENCIA, INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTERIOS, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO. 
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