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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN
Res
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir são os seguintes: I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida neste Capítulo; II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. ARTIGO : 001 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua utilização como instrumento de confisco. A administração tributária poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias individuais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. ARTIGO : 001 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. ARTIGO : 001 § 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários, tendo por limite total a despesa realizada. ARTIGO : 001 § 4º - Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a)tributo, sua definição e espécies; b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases de cálculo; c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria tributária; II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE ECONOMICA. PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR, OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições do Capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3º, no caput do artigo 10 e no seu § 2º. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, REQUISITOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO, TRIBUTOS, PRAZO, COBRANÇA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir impostos sobre: a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b)templos de qualquer culto; c)patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, observados os requisitos fixados em lei complementar; d)livro, jornal e periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão; IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria porfissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. ARTIGO : 003 Parágrafo único - A vedação expressa na letra "a" do item III deste artigo é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA, RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUÇÃO ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO, IMPRESSÃO. CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, SITUAÇÃO ECONOMICA, SIMILARIDADE, CATERORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONTRIBUINTE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos regionais em lei complementar; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e a remuneração dos agentes públicos dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias obrigações e para os proventos dos seus próprios agentes. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUTOS, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, DISTINÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, REGIÃO, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, PROVENTOS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão da respectiva procedência ou destino, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO, BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida sua exigibilidade a partir da publicação da lei, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CALAMIDADE PUBLICA, EXIGIBILIDADE, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, relativamente a microempresas definidas em lei, pela pessoa de direito público a que couber a competência tributária. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, INCIDENCIA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MICROEMPRESA, PESSOA DE DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA TRIBUTARIA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos. 
 Indexação:  AVALIAÇÃO, ISENÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, LEGISLATIVO, INICIO, LEGISLATURA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais (artigo 14) e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais (artigo 15). 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTOS ESTADUAIS, TERRITORIOS, DIVISÃO, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTOS MUNICIPAIS, (DF). 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. ARTIGO : 001 § 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo. ARTIGO : 001 § 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; d) dívida pública. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. ARTIGO : 002 Parágrafo único - São orçamentos do setor público; a) o orçamento da União; b) o orçamento das empresas estatais. 
 Indexação:  ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO, PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS, INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a produção, os investimentos e as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO, SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO, INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO, PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem que conste de orçamento ou créditos adicionais. ARTIGO : 007 Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras a eles inerentes. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, OBRIGAÇÕES, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESPESA, EXCEDENTE, ORÇAMENTO, CREDITO ADICIONAL, EXCEÇÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA ESTATAL, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas. ARTIGO : 008 Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas pastas. 
 Indexação:  REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO, LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS, RESPOSTA, INFORMAÇÃO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei complementar, para fins de aprovação. II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder Legislativo. ARTIGO : 009 Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no artigo 10. 
 Indexação:  ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO, ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO, LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA. DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA, COMISSÃO MISTA. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Compete unicamente à União: a - emitir moeda; b - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; c - legislar sobre padrão monetário e sistema financeiro nacional, suas instituições e operações; d - garantir a formação , captação e a segurança das poupanças. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, LEGISLAÇÃO, PADRÃO MONETARIO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, PROMOÇÃO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - A atividade das instituições financeiras, públicas e privadas, é expressão de função social, devendo ser exercida em benefício do interesse da coletividade. ARTIGO : 002 § 1º - O exercício dessas atividades por entidades do setor privado será autorizado a todas quantas comprovem idoneidade e capacidade econômica e financeira, principalmente em atividades de cooperativas de crédito. ARTIGO : 002 § 2º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não podendo ser superiores a 12% ao ano. ARTIGO : 002 § 3º - Os bancos de depósitos, de investimento, as companhias e corretoras de seguro e demais instituições financeiras não poderão ter participação acionária de pessoa física ou jurídicas estrangeiras. ARTIGO : 002 § 4º - Os bancos e outras instituições estrangeiras, autorizados a funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado. 
 Indexação:  NECESSIDADE, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, BENEFICIO, COMUNIDADE, COMPROVAÇÃO, IDONEIDADE, CAPACIDADE TECNICA, ATIVIDADE ECONOMICA, NATUREZA FINANCEIRA, COOPERATIVA DE CREDITO, FIXAÇÃO, TAXAS, JUROS, COMISSÕES, REMUNERAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITO, PROIBIÇÃO, BANCOS, BANCO DE INVESTIMENTO, EMPRESA DE SEGURO, SOCIEDADE CORRETORA, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ESTRANGEIRO, BANCO ESTRANGEIRO, RECEBIMENTO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, MERCADO FINANCEIRO. 
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