separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENG [X]
SIQUEIRA CAMPOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDC (8)
Uf
GO (8)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator Dê-se a seguinte redação ao Artigo 47: Art. 47 - Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem há mais de dois anos ininterruptos no País, mesmo que irregularmente. § 1o. - Fará jus ao benefício deste artigo, o interessado que requerer a naturalização, junto ao órgão competente, dentro de um ano. § 2o. - No prazo previsto no § 1o., não poderá ser preso o estrangeiro, com residência fixa no País e que possua documentos de identificação pessoal, expedidos por governo estrangeiro. 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator. Inclua-se nas "Disposições Transitórias": Art. Mediante resultado favorável de consulta popular, é criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguantins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios. § 1o. A consulta popular será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, dentro de noventa dias, nos Municípios relacionados no caput deste artigo. § 2o. Noventa dias após a realização da consulta de que trata este artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes providências para instalação do Estado do Tocantins: a) nomeação, pelo Presidente da República, e posse, perante o Ministério da Justiça, do Governador do Estado; b) adiantamento de recursos, por antecipação de receita, no valor equivalente a seiscentos e quarenta mil (640.000) Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador será realizada a 15 de novembro de 1988, fixada a posse para 1o. de janeiro de 1989 e término dos mandatos em 31 de dezembro de 1990. § 4o. A superfície territorial do Estado do Tocantins é definida pelos limites externos dos seus Municípios com os Estados contíguos. § 5o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, exceto quanto a abertura de crédito para as despesas preliminares de instalação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, renumerando para - 5o. e - 6o.: "§ 3o. Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se do caput do Artigo 29 a expressão "do Tocantis". 2S0306-9 ;ar 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 13 - É permitido o registro de um candidato para dois cargos efetivos diferentes, na mesma circunscrição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Provisórias do Substitutivo do Relator: "Art. 30 - É assegurado registro em caráter definitivo ao Partido Político que tenha eleito representante à Assembléia Nacional Constituinte, devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o respectivo ato, até trinta dias da data desta Constituição." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 11 - A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual será realizada pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais. § 1o. - Os Vereadores de Municípios de mais de quinhentos mil habitantes eleitores pelo sistema distrital e os demais pelo sistema proporcional, em ambas as hipóteses para mandato de quatro anos. § 2o. - O Congresso Nacional estabelecerá critérios para a divisão distrital, através de lei complementar de sua exclusiva competência. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator O item III do art. 5o. passa a ter a seguinte redação: "III - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituido por ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os de categoria diferenciada ou de profissões regulamentadas, que integrarão os seus respectivos sindicatos."