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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 04::Capítulo 02::Art. 050 in fase [X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. 
 Indexação:  COMPETENCIA LEGISLATIVA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, CRITERIOS, CONCESSÃO, DIREITOS.