ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação paritária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista trípice elaborada
pelo Tribunal Superior de Justiça;
b) os advogados, por eleição procedida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitorais compostos por federações
nacionais de trabalhadores e de empregadores, por
período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição
por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obdecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, por colégios eleitorais
compostos pelas federações de trabalhadores e
empregadores, com sedes na respectiva Região;
b) os advogados nas Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil, da Região;
c) os membros do Ministério Público, pelos
membros das procuradorias regionais do trabalho.
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadoes, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto apresentado pelo Realtor da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com
mandato de 4 anos cada, permitida a recondução;
sendo:
a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das
Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros
nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de
eleição;
b) 6 da classe dos empregados e empregadores,
escolhidos por eleição de suas respectivas
confederações;
c) 2 representantes dos advogados, escolhidos
em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB;
d) 2 representantes do Ministério público do
Trabalho, escolhidos por eleição nacional;
e) a nomeação será por ato do Presidente da
República.
§ 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT,
de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16
suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a
recondução, sendo:
a) 4 escolhidos pelos juízes através de
eleição entre os Presidentes das Juntas de
Conciliação e Julgamento da jurisdição do
respectivo Tribunal;
b) 8 da classe dos empregados e dos
empregadores, escolhidos por eleição através das
respectivas Federações sediadas na jurisdição do
Tribunal;
c) 2 representantes de advogados, escolhidos
por eleição promovida pela secção da OAB, na
jurisdição do Tribunal.
d) 2 representantes do Ministério Público do
Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional.
A nomeação de cada juiz será de competência do
Presidente do TST.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e
3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em
direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em
concurso público, e 2 representantes dos
empregados e empregadores, escolhidos pelos
respectivos sindicatos através de eleição em
colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ,
sendo a nomeação de competência do Presidente do
Tribunal Regional.
Art. 34. Das decisões das Juntas de
Conciliação e Julgamento só caberá recurso
mediante prévio depósito do valor da condenação;
se de valor indeterminado, será este arbitrado
pelo Presidente da Junta." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. São proibidas, e nulas de pleno
direito, decisões jurisdicionais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 8o. o seguinte:
"Parágrafo único. À Ordem dos Advogados do
Brasil, entre outras atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 4o. a seguinte redação:
"Um quarto das vagas de qualquer tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados que estejam no efetivo exercício
da profissão, todos de notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de
prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Compete ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à
Seção II, que passa a ser a seguinte:
"SEÇÃO II*
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado
Federal, reservada sua composição à metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em Direito Constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade."
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14,
após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o
Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça";
3. Acrescentar, no final do inciso I do
artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça",
excluindo a expressão "da União";
4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. Substituir ou excluir nos demais artigos
as referêcias ao Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. Suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Desloca o enunciado da alínea a do inciso I
do art. 3o. para o inciso II e reordena as
respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte
apresentação:
"Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I - privativamente:
a) requisitar atos investigatórios criminais,
podendo efetuar correção na polícia judiciária;
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública;
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) promover a ação penal pública." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI, do Capítulo do
Poder Judiciário e consequentes;
1. excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2. excluir o artigo 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do artigo 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter intinerante," e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá aos arts. 4o., 15, e à alínea b do art.
20, a seguinte redação:
"Art. 4o. Em qualquer Tribunal, seja da União
ou de Estado-membro, e salvo disposição expressa
desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e
advogados, indicados pelas respectivas classes e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurado um terço de
suas vagas a magistrados de carreira, um terço a
membros do Ministério Público e um terço a
advogados, todos com notório saber jurídico e no
mínimo quinze anos de exercício profissional.
Art. 20. ..................................
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas por profissionais
militantes na região." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"A prestação da justiça será gratuita,
podendo o vencido ser condenado nas custas e
honorários de advogado." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se na alínea c do inciso I do art.
5o. o termo "real", dando-lhe a seguinte redação:
"c) irredutibilidade de vencimentos". | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime do corpo do art. 7o. os termos
"criar" e "extinguir", e substitui o termo
"dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao
texto a seguinte redação:
"Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe regulamentar sua organização e
funcionamento e prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares". | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e...". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante;" e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do
Ministério Público depois da expressão "...polícia
judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da
permanente correção judicial." | |
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