| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 9o. o seguinte texto:
"... COMPETINDO AOS TRABALHDORES DECIDIR SOBRE A
OPORTUNIDADE E DOS INTERESSES QUE DEVAM POR MEIO
DELE DEFENDER;''
Texto resultante da emenda proposta:
É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE. | | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
| 4782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 86, inciso XVII, a seguinte
redação:
Art. 86. - ................................
XVII - Nomear os magistrados nos casos
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral
da União: | | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
| 4783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Suprimir, do inciso I, do artigo 197, os
termos "bancárias' e "bancário', dando ao texto a
seguinte redação:
Art. 197 - ................................
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições oficiais e privadas acesso a todos os
instrumentos do mercado financeiro, sendo vedada a
essas instituições a participação em atividades
não previstas nesta autorização; | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as palavras "bancários" e
"bancário" do inciso I do art. 197. O autor argumenta com a
possível discriminação a instituições financeiras não-bancá-
rias no acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro.
Não vemos a possibilidade de discriminação apontada pelo
autor da emenda e cremos que a lei do sistema financeiro na-
cional, prevista no Projeto de Constituição, não estabelecerá
discriminações injustificáveis.
Pela rejeição. | |
| 4784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 das disposições
constitucionais e transitórias do projeto de
constituição B caput as seguintes expressões:
"... initerrupto, e exceto nas Fundações.' | | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
| 4785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 3o., Inciso III do Projeto de
Constituição "B""
Onde se lê "entre as pessoas e as regiões"",
leia-se "sociais e regionais"". | | | | Parecer: | A emenda propõe seja substituída a expressão "reduzir as
desigualdades entre as pessoas e as regiões", constante do
Inciso III do art. 3o., que arrola os objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil, por "reduzir as desigual-
dades sociais e regionais".
Parece-me que a fórmula proposta, por sua concisão, aper-
feiçoa a linguagem do Projeto. De outra parte, dá ao texto
precisão, na medida em que deixa evidente que as desigualda-
des que constituirão objetivo permanente do Estado são as so-
ciais.
Pela aprovação. | |
| 4786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 52, Inciso V do Projeto de Constituição
"B""
Suprimir a expressão "e pelo voto de dois
terços"". | | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que ofereci à emenda n. 2T00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
| 4787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 133 do
texto aprovado pelo Plenário. | | | | Parecer: | Segundo o § 2o. do art. 133, é assegurada autonomia fun-
cional e administrtiva ao Ministério Público que pode, pelo
mesmo dispositivo, propor a criação e extinção de seus car-
gos e serviços auxiliares, observado o disposto no art.175.
As atribuições que o novo texto constitucional defere ao Mi-
nistério Público (arts. 133, 134 e 135) justificam plenamente
a permanência do § 3o. que a emenda propõe suprimir.
Consoante o art. 134, o Ministério Público abrange o Mi-
nistério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar, do
Distrito Federal e Territórios e junto ao Tribunal de Con-
tas), além dos Ministérios Públicos dos Estados.
Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em tela. | |
| 4788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Art. 207, inciso III.
"III - após trinta anos, ao professor e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério". | | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 4789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | 7rt. 8o., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 8o.,
integralmente. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
| 4790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | "Art. 22 das Disposições Transitórias
Art. 22 São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
| 4791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição "B". | | | | Parecer: | O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda
intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo-
nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es-
fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis-
tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco
décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam
os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in-
tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer-
cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e
projetos em andamento.
Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri-
dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um
forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores.
Pela rejeição. | |
| 4792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA DE CORREÇÃO DE LINGUAGEM
Dar ao art. 101, inc. II, letra b, do
Projeto de Constituição (B) a redação que segue:
Art. 101 - ...
b) a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos
juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos
que lhe forem subordinados; | | | | Parecer: | Fundada no objetivo de atender à boa técnica legislativa
a presente Emenda busca imprimir modificação corretiva, sob
tal aspecto, no texto da alínea "b", do item II, do art. 101,
para que o texto reflita o que se acha ínsito na abrangên-
cia que deve ter a competência dos tribunais no tangente à
criação dos cargos de seus serviços e à fixação dos venci-
mentos dos juízes, para se estender a respectiva iniciativa
até os serviços auxiliares e aos juízos que lhes forem su-
bordinados.
De fato, a redação do dispostivo deve deixar clara a com-
petência mais abrangente dos tribunais no particular do
que aquela que, por reconhecida deficiência do respectivo
texto publicado, não restou definida em seu exato alcance.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da redação
proposta na Emenda para a alínea "b", do item II, do art.
101.
Pela aprovação. | |
| 4793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso
anterior; aos que preencham os requisitos".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
............................................
XIX - licença-paternidade, nos termos
fixados em lei; | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça-paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir
para o aprimoramento do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 4794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI, do artigo 98 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e facultativa aos trinta anos de serviço,
após cinco anos do exercício efetivo na
judicatura".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 98 - Lei complementar, da iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto
da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
............................................
VI - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória por invalidez ou aos
setenta anos de idade; | | | | Parecer: | A aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço
constitui um direito extensível aos membros da magistratura,
não havendo razões que nos convençam do contrário.
De outra parte, a regra já foi acolhida de forma aperfei-
çoada mediante a aprovação da emenda no. 2T00128-2, que ex-
cluiu a expressão "com vencimentos integrais".
Pela rejeição da emenda. | |
| 4795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso
(IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário,
dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não
poderão ser superiores a doze por cento ao
ano...".
Com a supressão proposta o texto do
dispositivo ficaria com a seguinte redação:
Art. 197 - ................................
............................................
IX - as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, sendo a cobrança acima de
limite considerada crime de usura, punido, em
todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer-
ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas
formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio
interessse nacional.
A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me-
dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos
da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como
efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros
para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula-
tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em
busca de opções externas.
O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun -
to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im-
posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca-
dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta
de emprego.
Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima
do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po-
lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei
complementar, de um limite para a taxa de juros.
Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá
tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após
amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso-
luta do Congresso Nacional.
Pela aprovação. | |
| 4796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art.
134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"". | | | | Parecer: | Concordo integralmente com os termos justificadores da
emenda.
Pela aprovação. | |
| 4797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
Art. 136 - Aos membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se
as disposições desta Seção pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura. | | | | Parecer: | A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri-
mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé-
rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que
possuem tais órgãos.
Opinamos assim favoravelmente à emenda. | |
| 4798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso V do Art.
24 do texto constitucional aprovado em primeiro
turno:
...", inclusive sua propaganda comercial.""
O inciso V do Art. 24 passará a ter a
redação que lhe fora dada pela Comissão de
Sistematização, ou seja:
Art. 25, inciso V - produção e consumo; | | | | Parecer: | Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A
competência da União para legislar sobre a propaganda comer-
cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica-
ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação
concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade
dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda-
de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co-
municação.
Pela aprovação. | |
| 4799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de programas de
rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do
Projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá-
dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a
classificação, para efeito indicativo, de programas de rá-
dio e televisão.
A matéria, tal como aprovada no lo. turno de
votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi-
cionamos contrariamente à emenda proposta.
Pela rejeição. | |
| 4800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86.
Suprimir a expressão "... promover os
oficiais-generais das três armas e nomear os seus
comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
............................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas; | | | | Parecer: | O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões
"promover os oficiais-generais das três armas e nomear os
seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de
evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti-
cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação
ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe-
rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida
da instituição, somos pelo acolhimento da medida.
Pela aprovação. | |
|