| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12613 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 267.
Adite-se ao artigo 267 do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
I - "e Municipais" após a palavra estaduais.
II - "e Municípios" após a expressão: "e pelo
Distrito Federal". | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 2662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12614 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural - SENAR, criado pelo Decreto
no. 77.354, de 31 de março de 1976, passa a ser
administrado pela iniciativa privada ligada às
atividades agro-pecuárias, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria deve ser tratada mediante legislação ordinária. | |
| 2663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12615 APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, Parág.
Único do Art. 337, Art. 487 e Art. 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Art. 336;
b) Parág. Único do Art. 337;
c) Art. 487; e
d) Art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12634 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao Título VIII, que trata da
ordem econômica, do Projeto de Constituição, os
seguintes artigos:
Art. - Todos têm direito a meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida, à preservação da paisagem e da
identidade histórica da coletividade e da pessoa;
§ 1o. - Garante-se ao consumidor o direito a
escolha, a qualidade e segurança dos bens e
serviços, a proteção da saúde, a educação e
informação, bem como o ressarcimento dos danos;
§ 2o. - a publicidade é disciplinada por
lei, ficando proibida a que induza o consumidor a
aquisição de bens ou serviços, de forma dolosa,
enganosa, indireta e subliminar;
§ 3o. - É assegurada a legitimação do
Ministério Público e de qualquer pessoa jurídica
qualificada em lei para ação civil pública visando
a proteção dos interesse coletivos ou difusos a
que se refere o presente artigo, devendo o
servidor público e podendo qualquer povo proceder
a representação nesse sentido contra os infratores
dos mesmos interesses;
§ 4o. - É assegurado aos consumidores o
direito de organização, devendo as pessoas
jurídicas referidas no parágrafo anterior serem
ouvidas perante os poderes públicos a respeito das
matérias que versem sobre a defesa do consumidor.
Art. - Integram a competência comum da
União Federal, dos Estados e dos Municípios as
seguintes atribuições.
I - garantir o acesso ao consumo. | | | | Parecer: | Matéria cujo tratamento em legislação ordinária seria de
todo conveniente, por interessar, sem dúvida alguma, ao bem-
estar das pessoas.
Pela rejeição. | |
| 2665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12635 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso "o" do item XV do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "o" do ítem XV do
artigo 12 do Projeto.
As disposições contidas na Emenda estão consagradas no
substitutivo ao Projeto, em seu parágrafo 13, que declara
ninguém deverá ser identificado antes da condenação definiti-
va.
A Emenda, assim, parece-nos oportuna.
Pela aprovação parcial. | |
| 2666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12636 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 191, dê-se a seguinte redação:
"I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observado o disposto na
lei quanto à competência e o funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
II - organizar suas secretarias e os serviços
auxiliares judiciais e extrajudiciais,
provendo-lhes os cargos, por concurso público, e
velando pelo exercício da atividade correicional
respectiva;
III - conceder licença, férias e outros
afastamentos a seus membros e aos Juízes e
servidores que lhes forem imediatamente
subordinados." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 2667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12637 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso XV do artigo 12
do capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"d") "Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso de depositário
infiel, em sentido próprio, ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "d" do ítem XV do artigo 12
e insere ressalvas á prisão civil para os casos de depositá-
rio infiel e inadimplemento de obrigação alimentar.
O consenso vem se orientando no sentido de ressalvar-se
apenas a obrigação alimentar como causa de prisão civil.
Pela rejeição. | |
| 2668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12638 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao inciso XV do
artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte
alínea:
- Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, nem de banimento. Quanto à pena de
morte, fica ressalvada a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa. A lei disporá
sobre o perdimento de bens por danos causados ao
erário ou no caso de enriquecimento ilícito no
exercício de função pública. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, onde couber, de alínea ao
ítem XV do artigo 12 do Projeto, vedando a pena de morte e
prisão perpétua, com ressalva para a legislação aplicável em
época de guerra, quanto á pena de morte.
Emendas idênticas foram rejeitadas.
Pela rejeição, portanto. | |
| 2669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12639 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se à alínea a do § 1o. do artigo 212 a
seguinte redação:
"a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete dentre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e dois membros do
Ministério Público do Trabalho;" | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 2670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12640 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 217. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12641 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 207, inciso II, dê-se a seguinte
redação:
"II - os demais, mediante promoção, por
antiguidade e merecimento, alternadamente, de
Juízes Federais, com mais de cinco anos de
exercício." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12642 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231 inciso com a
seguinte redação:
" O Ministério Público do Trabalho;" | | | | Parecer: | É procedente.
Parece ter havido omissão.
Pelo acolhimento. | |
| 2673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12643 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 204, § 1o., alínea "c", a
seguinte redação:
"c") um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público Federal,
Estadual ou do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21 do
Projeto de Constituição:
Art. 21 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária, adquirir
outra nacionalidade;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão, emprego ou pensão de governo
estrangeiro; ou
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo Único: será aulada por decreto do
presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 2675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12645 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 415 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 2676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12646 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 109 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
flagrante crime inafiançável.
§ 2o. - Nos crimes comuns, imputáveis a
deputados e senadores, a Câmara respectiva, por
maioria absoluta, poderá a qualquer momento, por
iniciativa da Mesa, sustar o processo. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do
ensino fundamental através do salário-educação". | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 2678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12657 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 13
Acrescente-se ao art. 13 o item XXXII, com a
seguinte redação:
XXXII) - Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma que
dispuzer a legislação ordinária; | | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
| 2679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12658 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o item XVI, letra "b", do art.
100. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 2680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12659 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I
Suprima-se o item I do art. 13. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
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