separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PR in uf [X]
1987::12::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  127 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (86)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (126)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 97 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadões maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12931 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO VI - CAPÍTULO III DAS FORÇAS ARMADAS Art. 246 - As Forças Armadas são instituições Nacionais, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, dentro dos limites da Lei, para a defesa da Nação contra o inimigo externo, e garantia dos poderes constitucionais. § 1o. - Na regulação legal da estrutura das Forças Armadas, caberão exclusivamente ao Presidente da República, como seu comandante supremo, a nomeação, e a promoção dos oficiais de todas as Armas. § 2o. - Constituirá crime, definido em Lei, desobedecer o militar a ordem emenada do Presidente da República ou de Ministro de Estado, ou fazer pronunciamento público sobre a vida política e as instituições do País. 
 Parecer:  É matéria a ser instituída em Lei Complementar. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12932 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 317 - O uso do imóvel rural corresponde a uma obrigação social. Parágrafo Único - A propriedade rural corresponde a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições gerais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Trata-se de matéria sem conteúdo constitucional.Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12933 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao título V, "Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção VIII, Subseção I - Da Emenda a Constituição -, a seguinte redação: Art. - Constitui emenda, a alteração de dispositivos da Constituição que permanece em vigor. A revisão constitucional consiste na substituição da vigente Constituição por outra. Art. - A iniciativa das emendas constitucionais pertencem: I - Ao Presidente da República; II - A um terço dos membros do Congresso Nacional; III - A dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas manifeste-se por um terço de seus membros; IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos. Art. - A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional, mediante voto dois terços, de seus membros, em dois turnos. § único - Depende da ratificação em referendo popular as emendas que tendam a abolir a Federação, a República e a Ordem Econômica e Social. Art. - A revisão constitucional depende da iniciativa de dois terços dos membros do Congresso Nacional, ratificada por referendo popular. Art. - A Constituição só pode ser revista por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, exclusivamente para essa finalidade. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será composta de seiscentos representantes eleitos pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação, e funcionará sem limitação de prazo. 
 Parecer:  A primeira parte da Emenda trata de matéria infraconsti- tucional; as demais contêm pontos com que não podemos concor- dar, tendo em vista nossa decisão de dar ao processo legisla- tivo uma tramitação célere, objetiva e sem percalços decor- rentes de artifícios que em nada irão aperfeiçoar o sistema. Pela prejudicialidade. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12934 APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, no Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte capítulo: DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE DOS DIREITOS URBANOS. Art. - Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. o direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social do uso dos imóveis urbanos e subordinado ao princípio do estado de necessidade. DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA: Art. - O direito de propriedade territórial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo público municipal. Art. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente ultilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, cujo depósito dependerá também da imissão provisória da posse do bem. Art. O poder público, respeitado o dispositivo do art. anterior pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. - Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou processuais sobre o imóvel usucapiado. DA POLÍTICA HABITACIONAL: Art. A coordenação da política de habitação, será definida em Lei Complementar, (e criada...) § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas Entidades. § 2o. - Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. Os índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis, serão reajustados anualmente, com base na médida da variação salarial. 
 Parecer:  Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494 torna o mandamento absolutamente inócuo. Pela aprovação. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12939 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII do artigo 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XXIII - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anose de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12940 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XXI - A lei fixará as condições de rpestação de trabalho em atividades insalubres ou perigosas. 
 Parecer:  O elenco das disposições a que se refere o artigo 13 de- vem ter o caráter imperativo assecuratório de direitos. A Emenda proposta não se coaduna com essa diretriz ao delegar à legislação ordinária todo o ordenamento jurídico dessa grave questão que é o trabalho em condições de insalubridade de pe- riculosidade. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13077 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 277 e alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461, do Projeto, pela seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." "Art. 461 - II - a) b) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, seja elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos anos subsequentes, até atingir o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277; c) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, e até 1992, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro e a partir de 1993, a um ponto percentual por exercício, até atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do art. 277. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13118 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o. Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais leis condutas ensejarão especial exacerbação da pena". 
 Parecer:  A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de regulamentação posterior. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposotivo Emendado: Artigo 415 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 415, do Projeto de Cosntituição: "Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para slua proteção, serão consideradas infrações penasi, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13120 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EmendaModificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Dê-se ao artigo 409, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 409 - A União, na forma do art. 54, XXIII, V, estabelecerá normas gerais sobre proteção ambiental, padrões mínimos de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. § 1o. - Os Estados e municípios poderão, ressalvada a competência da União, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais. § 2o. - Prevalecerá a legislação federal, contudo, quando a matéria envolver interesses de mais de um Estado, e a legislação estadual, quando a matéria envolver interesses de mais de um Município". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des- locada para título próprio, no projeto constitucional, que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13121 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 407 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do Projeto de Constituição: "Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente equilibrado e compatível com as necessidades sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e vindouras gerações." 
 Parecer:  A emenda acrescenta termos que criam contradições inter nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido do desenvolvimento economico. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13124 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "h": "h - É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada, conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo- ra implicitamente.ialidade. Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13125 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Conatituição, a seguinte redação: "V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem defendidos por meio de greve." 
 Parecer:  Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo- mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre- tendem obter melhor do que ninguém. Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida ao legislador ordinário. Somos pela rejeição. * 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVIII - Férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois, se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica- ção do gozo que contemplamos no Substitutivo. * 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13127 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13142 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma original. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13144 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Art. 13, - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - proteção e incentivo à relação de emprego duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de serviço, constituido por contribuições do empregador, e desestímulo à demissão do empregado por tempo indeterminado, com indenização proporcional e progressiva à duração do vínculo empregatício, exceto quando motivada por falta grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a indenização será aumentada até o dobro, a critério da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida por empregador com mais de dez empregados, e se julgada imotivada, assim considerada a que não se caracterize por razão de ordem disciplinar, técnica ou econômica. a) a indenização será calculada sobre o saldo da conta do empregado no fundo, e nela depositada, podendo, então, ser movimentada livremente; b) além dos demais critérios admitidos, por lei, para saque das quantias depositadas, em seu nome, no fundo de garantia, o empregado poderá levantar, respectivamente, até cincoenta e oitenta por cento do saldo de sua conta, ao completar cinco e nove anos de permanência no mesmo emprego; c) nos casos de aumento da indenização do empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta do empregado deverá ser recomposto para efeito de seu cálculo, como se nenhum saque houvesse ocorrido; d) a lei disciplinará os contratos a termo, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; e) exceto quando se refira a contrato de experiência, a deminissão será sempre formalizada com a assistênica do sindicato, e, na falta deste, sucessivamente de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria Pública, e de Juiz de Paz". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13152 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372. Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo 372 do Projeto da Constituição, o que se segue: VII - O ensino no país será da responsabilidade: a) - Do Município, o pré-escolar e o fundamental, de 1o. grau; b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o profissionalizante e o especializado para os excepcionais e os deficientes físicos, mentais e sensorias, facultado o ensino superior, por intermédio das Universidades e demais instituições de ensino de 3o. grau estadualizados; c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o técnico-científico superior e o pós-graduação; d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e o profissionalizante, facultado o de 3o. grau. VIII - Convênios estabelecerão a ação conjunta bilateral e trilateral entre as unidades federadas; IX - A ação conjunta se estende ao campo tecnológico e científico, incluindo laboratórios e outras instalações. X - A União federalizará as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas, à medida que os Estados o solicitarem; XI - A união se obriga a assistir, técnica e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e Municípios na implantação, manutenção, desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos diversos graus, com atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. a) A assistência técnica e financeira da União abrange as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas. b) A Universidade Rural será criada pela União em Estados com declarada vocação agropecuária. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371. Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo 371, o que se segue: I - A educação, inspirada nos princípios da unidade nacional, igualdade, liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cívicos e de responsabilidade social, é direito natural de todos, inalienável e efetivo da família, e será assegurada pelo Estado e livre à iniciativa privada nos diferentes graus de ensino. a - A educação será ministrada no lar, na escola e por todos os meios capazes de promover sua universalidade. b - É dever do Estado assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente das condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. c - Os poderes públicos garantirão a gratuidade do ensino a todos os que provarem insuficiência de recursos para sua manutenção. d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a prestação de serviços de interesse público, durante o curso ou após a sua conclusão. II - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: a - o ensino será ministrado no idioma nacional; b - garantia pelos poderes públicos de educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a partir, no mínimo, dos três anos de idade; c - o ensino religioso, de matrícula facultativa, deverá constituir disciplina integrante dos horários das escolas oficiais de 1o. e 2o. graus; d - o provimento dos cargos das carreiras de carreiras de magistério, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá habilitação específica e será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos; e - é garantida a liberdade de comunicação no exercício do magistério, exceto quando constituir abuso de direito individual ou político. III - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40% (quarenta por cento), da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. IV - As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou assemelhada. V - Os Estados e o Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a União, os dos Territórios e o de âmbito federal, obedecidas às diretrizes e bases da educação nacional. a - A União presterá assistencia técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. b - Os sistemas de ensino manterão serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados. c - Os sistemas de ensino garantirão adequada educação aos alunos especiais. VI - As empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações estarão obrigadas a contribuir para a educação pré-escolar e do ensino de 1o. grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada ao Projeto. 
Página: Prev  ...  6 7  Próxima