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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (111)
Banco
expandEMEN (111)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
PREJUDICADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (10)
Partido
PMDB (104)
PFL (7)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (109)
05 (2)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do substitutivo da comissão o seguinte item VI: "Art. 13 ."."."."."."."."."."."."."."."."."." "VI - grandes fortunas, nos termos definidos em lei complementar". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 15 do substitutivo da comissão a seguinte redação: "Art. 15 .................................... § 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  No Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 21: Art. 21 .................................... § 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados do Distrito Federal, trinta e cinco por cento serão destinados exclusivamente aos Estados das regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Altere-se a redação do item III do art. 13 do substitutivo da comissão para a seguinte: "Art. 13 ."."."."."."."."."."."."."."."."."." III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto os de aposentadoria e os rendimentos do trabalho iguais ou inferiores a dez salários mínimos;" 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 28: § 3o. A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes legislativo e Judiciário; e d) dívida pública. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  No Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 20: Art. 20 A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e quatro inteiros e cinco décimos por cento, na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 55 a seguinte redação: Art. 55 Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50 do Substitutivo: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - a requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da aministração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do artigo 20. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do IPI destinados os Estados e DF viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se o item V ao art. 62 do Substitutivo: "V - a obrigatoriedade das intituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estatais e privadas, no tocante à atuação no mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à suspensão, por razões sociais, de ações executivas de mutuários inadimplentes." 
 Parecer:  A constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de dife- rentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Cons- tituição. Tal posição, nesse caso, é identica à do Ministro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Concei- ção Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas. A taxa de juros real depende de como se estrutura o sistema financeiro, da inflação, da politica de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacionais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminui-la . Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador . Por que pois a inflação de cada um é diferente da do outro . Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pelo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça , pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima . Alem disso, como controlar artificios tais como exigencia da reciprocidade, que os bancos fazem, para contornar controles de juros. Por ultimo, como ficariam os empréstimos com taxas de juros nominal pré-fixadas e se a inflação desce alem do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento se devolve ria o dinheiro e se a taxa de juros externo sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão iterdependente como o de hoje. Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não é questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma especifica sobre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se na Seção III, do capítulo I o seguinte art. 15, renumetando-se os demais: "Art. 15 - A União instituirá, pelo prazo de vinte anos, imposto com base na sua competência residual previsto no art. 4o., cuja receita será destinada a custear os projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste a ser pago por contribuintes domiciliados nas demais regiões do país. Parágrafo único - Os recursos oriundos do imposto a que se refere o caput deste artigo, serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste - FIN, a ser criado por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 20o., item I do Anteprojeto pela seguinte redação: I - do produto da arrecardação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e dois por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 24 pelo seguinte: Art. 24 - A função social da propriedade urbana será definida em lei municipal, tendo em vista a destinação que lhe deva ser atribuída no interesse da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 6o. .................................... Substitua-se pelo seguinte: Art. 6o. - O Estado orientará a ordem econômica de modo a não prejudicar atividade privada vinculada ao interesse nacional. § 1o. - A intervenção estatal poderá ser efetuada mediante ação direta de órgão público ou indireta de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. § 2o. - A ação direta e a criação de entidades da administração indireta e de suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em outras empresas, dependem de prévia autorização do Congresso Nacional, em cada caso. § 3o. - São vedados à atividade privada o monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou em Empresas Públicas que devam funcionar segundo as regras da economia de mercado. § 5o. - Lei complementar estabelecerá os critérios a serem observados para a intervenção do Estado no domínio econômico. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Consolide-se os arts. 4o. e 5o. do Substitutivo no seguinte: Art. 5o. - A política de investimentos, através ou com o concurso de capital estrangeiro, será regulada em lei complementar, vedados compromissos que possam prejudicar o desenvolvimento econômico, científico ou tecnológico. § 1o. - As terras onde existam potenciais de energia e de recursos minerais somente poderão pertencer a empresas nacionais, pessoas físicas ou jurídicas. § 2o. - Será obrigatória para as empresas estrangeiras, binacionais ou multinacionais, a divulgação semestral de suas atividades e resultados. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o seguinte: Art. 4o. - A função social da empresa é assegurada pela efetiva participação dos empregados no seu capital e administração. § 1o. - A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. - Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. - Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 9o. .................................... § 2o. - Substitua-se o § 2o. pelo seguinte: Art. 9o. .................................... § 2o. - O proprietário do solo será indenizado pela realização de pesquisa ou lavra por terceiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do Relator onde couber: Art. Dispõe sobre o uso do solo urbano 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do Relator onde couber: Art. Compete à União instituir a Justiça Agrária no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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