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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (2)
Uf
CE[X]
Nome
CARLOS VIRGÍLIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária", o seguinte artigo: "Art. Visando a garantir a função social da propriedade territorial rural, seu uso será orientado no sentido de: I - assegurar nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, bem como às suas famílias; II - realizar a exploração racional da terra; III - conservar os recursos naturais e a manutenção adequada dos equipamentos comunitários; IV - observar as disposições legais que regulam as relações de trabalho. Parágrafo único. É dever do Estado: a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar; b) zelar para que a propriedade da terra desempenhe a sua função, estimulando planos de utilização nacional, promovendo a justa remuneração e o acesso do trabalhador aos benefícios dos equipamentos comunitários, o aumento de produtividade, o bem-estar coletivo; c) fixar, tendo em vista as peculiaridades regionais, a área máxima de propriedade rural a receber benefícios fiscais e crédito subsidiado." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A13 Ao Estado compete explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime de concessão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais, obedecidos os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; e c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional.