separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDT in partido [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
ROBERTO D ÁVILA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (1)
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição.