separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SADIE HAUACHE in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1988::11::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
AM (1)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 131 Suprimir as expressões "... nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes" do § 3o. do Art. 131, que passa a ter a seguinte redação: Art. 131 .................................. ............................................ § 3o. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar. 
 Parecer:  A Emenda, que se pretende supressiva, vem alterar o cri- tério para a constituição, nos Estados, do Tribunal de Justi- ça Militar. Com efeito, ao suprimir a exigência de um con- tingente mínimo de vinte mil integrantes da polícia militar, deixa ao inteiro arbítrio de cada legislação estadual a cria- ção de órgão de segundo grau da Justiça castrense, distinto do respectivo Tribunal de Justiça. A providência, em tal critério, não consulta o intersse público, favorecendo a coexistência de Tribunais do mesmo nível, um dos quais com número insignificante ou reduzido de jurisdicionados e, assim, presumivelmente, com pouquíssima atividade judicante, incapaz de fundamentar sua criação autônoma; ao contrário, vem salientar a necessidade e conveniência de o mesmo Tribu- nal de Justiça se incumbir da revisão das questões judi- ciais, com competência plena. Pela rejeição.