ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 263 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 6o. - É lícita a interrupcão da
gravidez quanto originada de violência. | | | Parecer: | A presente Emenda versa sobre o Artigo 263 e propõe
inclusão de § 6o., o qual destina-se a permitir o aborto
em casos de estupro.
Pela rejeição, com base na argumentação do parecer ofe-
recido à Emenda no. 2P00070-3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | AParágrafo 2o. do Art. 22
A faixa interna até o limete de cinquenta
quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é
considerada fundamental para a defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização
serão regulamentadas em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da faixa
interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em cinquenta
quilômetros de largura, sob a argumentação de que adotado o
limite de até 150 Km como prevê o Projeto, os Estados da Fe-
deração ficarão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação ordi-
nária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165)a faixa de fronteiras foi fixada nos 150 Km, limite
este adotado nos cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropria-
da, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 Km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, dexando a sua ocupa-
ção e utilização para ser reguladas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
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