ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do presente artigo do
anteprojeto da Subcomissão dos direitos e
garantias individuais, uma nova redação e
acrescente-se as alíneas a e b, com as seguintes
redações:
Art. .
XII - A livre manifestação de sua religião ou
crença, quer individualmente ou em conjunto com
outros, sem prejuízo da sua responsabilidade
perante a lei.
a) O direito ao exercício de culto religioso,
preservados os bons costumes e facultada a
assistência religiosa nas corporações civis e
militares, e nos estabelecimentos de internação
coletiva.
b) não é permitido o incitamento à violência
nem à discriminação por razões políticas,
religiosas, filosóficas ou raça. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Costa Pereira nova redação ao
item XII do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
O escopo da Emenda é a garantia da liberdade de crença e de
culto.
Essas liberdades estão amplamente asseguradas no esboço de
Anteprojeto elaborado para o exame desta Comissão.
Com outra redação e outra sistematização a emenda foi atendi-
da. Apenas, tivemos cuidado, nesta matéria, de colocar o di-
reito individual ao culto entre os direitos individuais e o
social entre os direitos sociais. Reunindo a dois dispositi-
vos ter-se-á, mutatis mutandis, o que a Emenda quer.
Considero-a, nestes termos, aprovada. | |
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