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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Banco
expandEMEN (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (40)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (40)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a ser: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira do servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que têm esse direito condicionado à obrigação de matrícula nos cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis, mas sujeitos aos impostos gerais; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - O direito de opção pela permanência em atividade não abrange os militares graduados e os promovidos aos postos de oficial-general. § 2o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos, exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 3o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 5o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 6o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 7o. - Os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13209 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 97. Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Supressiva Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus incisos. § 1o. - As instituições financeiras, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de ações com direito a voto serem controlados pelo Estado. § 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e estatização gradual do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias. Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma substancial expansão das atividades estatais em um setor eco- nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece com ampla predominância da iniciativa privada nacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13211 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o princípio contido no atual § 1o. do artigo 304; renumerando-se o atual inciso VII. VII - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54 Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13213 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispostivo Emendado: Artigo 308 Dá nova redação ao art. 308 que passa a ser: Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, dadas exclusivamente a brasileiros ou a empresas nacionais não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A expressão "Poder Público"como concedente, constante do art. 308 do projeto, pretende permitir flexibilidade sufici- ente para que aos Estados e Municípios possa ser delegada participação na concessão, nos termos da legislação infra- constitucional. Por outro lado, a determinação dos sujeitos da explora- ção dos recursos minerais deveria ser, salvo melhor juizo, o- bjeto da legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13214 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 455 Dê-se ao art. 455 a redação que se segue: Art. 455 - Serão oficializados as serventias do foro judicial e extra-judicial, e os serviços notoriais dos cartórios de registro, assim deferidos em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. 
 Parecer:  O proposto com a emenda não aperfeiçoa o texto do rela- tor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13215 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 330 Dê-se a seguinte redação ao artigo 330: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por ela aplicados. 
 Parecer:  O depósito dos recursos da União, relativos a programas regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro- posto no Projeto sob exame. O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi- cos em instituições oficiais de crédito também está assegura- do no referido Projeto. A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do texto proposto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13264 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: inciso V do artigo 328. Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328. V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda proposta, exclui do fundo a ser criado, as insti tuições financeiras do setor público. Entendemos que as instituições financeiras públicas devem participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar por aplicações no mercado financeiro. A proposição não contribui para o aprimoramento do Proje- to em exame. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13265 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 285. Art. 285 - A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13266 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 381. Dê-se ao artigo 381 a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi- lantrópicas ou comunitárias. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13267 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 486 Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 "Art. 486 - Caberá as instituições financeiras, oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13268 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso XV do artigo 100 Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13269 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 284. Acrescente-se parágrafo ao artigo 284, com a seguinte redação: Parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13270 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do artigo 284. Transformar o parágrafo único do artigo 284 em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13271 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO SUPRIMIDO: artigo 199 e seus parágrafos. Suprima-se o artigo 199 e todos os seus parágrafos. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13272 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. e § 4o. do artigo 303 Suprimam-se os § 1o. e § 4o. do artigo 303 renumerando-se os demais: 
 Parecer:  Como pretende a emenda, de fato, a subordinação do pro- cesso de criação de empresas estatais à lei federal torna desnecessária a explicitação da transitoriedade da interven- ção estatal no domínio econômico. Da mesma forma, a proposta de supressão da exigência de concurso público para qualquer contratação nessas institui- ções, que se sujeitam ao direito próprio das empresas priva- das, representa uma adequada medida orientada para a sua su- peração de impedimentos ao pleno exercício das atividades dessas empresas. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13273 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 455. Dê-se nova redação ao artigo 455, que passa a ser: Art. 455.- Serão oficializadas as serventias de foro judicial e extrajudicial, assim definidas por lei, ressalvados os direitos de seus atuais titulares. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a oficialização das serventias extraju diciais. A estatização pretendida, no momento, não nos parece con veniente em razão a total ausência de uma estrutura por parte do Poder Público capaz de manter em funcionamento os serviços notaciais. Por outro lado, a despesa com a alteração será vultosa, o que desaconselha, por ora, o procedimento sugerida. Pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13274 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 466 Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13275 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Adiciona o artigo 497 às Disposições Transitórias: Art. 497.- Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço Nacional de Informações. 
 Parecer:  A emenda propõe a revogação da lei no. 7170/83 - Lei de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações. É matéria para lei ordinária. 
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