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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 07 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
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expandANTE (1)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, obser- vados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas. d) questões relativas ao desapossamento e desapro- priação por utilidade e necessidades públicas em zona rural, para i- móveis de até três módulos rurais. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada em seus diversos graus de ju- risdição, os processos correrão perante os Tribunais e juízes estadu- ais, com Câmaras e juízes com função itinerante. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, PROCESSO, JUSTIÇA AGRARIA, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CAUSA JUDICIAL, ORIGEM, DISCRIMINAÇÃO, TITULO, TERRAS, TERRA DEVOLUTA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, UTILIDADE PUBLICA, REFORMA AGRARIA, PATRIMONIO INDIGENA, POSSE, IMOVEL RURAL, GRATUIDADE, AGILIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUNAIS, JUIZ ESTADUAL.