separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::18::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (2)
PCB (1)
PFL (1)
Uf
PE (2)
RJ (2)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O território Nacional, com seus recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços construídos, constitui patrimônio inalienável da Nação. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições para sua conservação, uso e aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação do território, que levará em conta a distribuição de população e suas atividades, do equipamento instalado no território e, da racional utilização dos recursos naturais e demais potencialidades.". 
 Parecer:  Propõe que se assegure a inalienabilidade do território nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele- cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro- veitamento social, segundo os pricípios que menciona. A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio- nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti- va de soberania nacional. Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi- adamente rigoroso do ponto de vista jurídico. Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so- berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão, cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or- ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado. Por essas razões, o parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "Primeiro-Ministro" no seguinte dispositivo: inciso I do art. 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05522 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias. "Art.... Ficam cancelados os débitos do País para com as instituições financeiras internacionais que, comprovadamente, sejam associadas a empresas nacionais ou multinacionais que exploram, há mais de cinco anos, qualquer riqueza do solo brasileiro. § 1o. As empresas multinacionais referidas no caput serão imediatamente nacionalizadas." 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05523 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam criados os FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS, a serem implantados nas regiões mais carentes de cada Estado, Territórios e Distrito Federal, discriminadas pelos respectivos Governadores, com a aprovação das Assembléias Legislativas, no prazo máximo de três (3) acontar da data da promulgação desta Constituição. § 1o.- Esses fundos serão constituídos de percentuais anuais a serem discriminados pelos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, sobre a arrecadação de ICM das respectivas regiões. § 2o. - O Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social participarão com percentual anual a ser discriminado pelo Governo Federal, incialmente no mesmo prazo convencionado no caput deste artigo § 3o.- Os recursos auferidos serão investidos na viabilização de micros e pequenas empresas, mormente na legalização de micro empresas clandestinas, através de financiamento de capital a 9% (nove por cento) de juros ao ano. § 4o. Os contratos de financiamentos conterão dispositivos de punição às empresas não cumpridoras, transformando os juros estipulados no parágrafo anterior em juros normais de mercado. § 5o. Os fundos serão administrados por organismos que os Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal criarão em Secretaria de Estado que entenderem competentes. § 6o. Os recursos alocados para os fundos serão movimentados nos bancos oficiais dos Estado, Territórios e do Distrito Federal e, quando estes não existirem, na Agência do Banco do Brasil S/A da unidade, de forma que seus saldos sejam remunerados. § 7o. Os organismos que administrarão os fundos ficam obrigados, nos 3 (três) primeiros meses de funcionamento, a realizarem pesquisa de balanço comercial em suas respectivas regiões, de forma a orientarem prioritariamente os funcionamentos para as carências apuradas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo.