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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍLIO FERREIRA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
MAURÍLIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção IV do Capítulo II, do Poder Executivo a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. - O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual, apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. - Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estado, solicitar sua destruição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci- tado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção V do Capítulo II, do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho dos Ministros Art. - O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. - Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci- tado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção VII, do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho da República Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõem-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - ser ouvido quando à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo único. Nas hipótese dos incisos III e IV, integram o Conselho da República, o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentemente democratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de excepcionalidade. Opina também quanto à nomeação e exoneração do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há consonância entre o que propõe a Emenda e o artigo citado.