ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26126 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso I, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
I - apreciar as contas prestadas anualmente
pelo Primeiro-Ministro, emitindo parecer prévio
sobre as mesmas, em sessenta dias, a contar do seu
recebimento"; | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26127 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso II, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
II - julgar as contas dos administradores e
demias responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da adminsitração federal direta a
indireta, inclusive das fundações e sociedades,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e das contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fanzenda Nacional"; | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a re-
dação do Substitutivo, no particular, não deixa margem a dú-
vida, porquanto só pode ser federal a administração referida
no texto.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26128 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso III, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
III - apreciar, para fins de registros, a
legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões." | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Sustitutivo, no
particular, está mais adequadamente redigido, não abarcando
os Estados e Municípios, como deu a entender o ilustre cons-
tituinte na justficação da Proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26129 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso IV, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades e entidades referidas no
item II"; | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, o termo "inclusive" pressu-
põe que outros órgãos, setores ou entidades poderão provocar
inspeções e auditorias por parte do Tribunal de Contas.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26130 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 2o., do art. 105, e
acrescente-se o § 3o., com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
"§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, determinará, de
imediato, a responsabilização da autoridade
pública ordenadora pelos gastos já realizados e a
sustação da execução do investimento ou da
manutenção do subsídio.
§ 3o. - Das decisões proferidas pelo Tribunal
de Contas da União, será comunidade a Comissão
que, se julgar que o investimento ou subsídio
possa cusar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá, ao Congresso Nacional,
as providências devidas, visando ao ressarcimento
do erário." | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, pensamos que o assunto es-
tá mais adequadamente disciplinado no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26131 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 107 - ................................
Modifica-se o inciso II, do art. 107 do Projeto
II - realizar inspeções e auditoriais com
vistas à comprovação da legalidade dos atos e à
Constitucional, que passa a ter a seguinte
avaliação dos resultados alcançadosf pelos
administradores e órgãos ou entidades da
redação:
administração federal, bem como o aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
----------"Art. 107 - ............................
privado".
II - realizar inspeções e auditorias
com vistas à comprovação da legalidade dos atos e
à avaliação dos resultados alcançados pelos
administradores de órgãos ou entidades da
adiministração federal, bem como a aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
privado". | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26132 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
providência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhaodres, das instituições de
educação e de previdência privada e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26455 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26707 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 194 a seguinte redação, e
renumerando-se os demais.
Art. 194 - Ao médico militar é permitida a
acumulação de emprego público civil privativo de
médico, desde que haja compatibilidade de horário. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26708 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFCATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 194 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, deveres, direitos e
prerrogativas da polícia federal serão reguladas
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal, aplicável no que couber, às
polícias civis do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27191 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea A do art. 265
Suprima-se a alínea A do art. 265 | | | Parecer: | Supressão do dispositivo que fixa o tempo de serviço exi-
gido para aposentadoria-por-tempo-de-serviço. O autor da
emenda alega que no Brasil não há indicadores de expectativa
devida que justifiquem o estabelecimento de parâmetros de
idade para aposentadoria.
A nosso ver o autor incorreu em equívoco, porque sua
emenda deveria ter sido proposta ao dispositivo que trata de
aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33066 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA DO modifiCATIVA
O § 3o. do art. 295 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295 - ..................................
§ 3o. - A floresta amazônica, a mata
atlântica, o pantanal, a zona costeira e a
caatinga são patrimônio nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio-ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria con-
tidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da matéria. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23
(Projeto A)
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o
prescrito na legislação penal militar em caso de
guerra externa, nem de caráter perpétuo, de
trabalhos forçados ou de banimento. | | | Parecer: | Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre
constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao
§23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res
salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa,
quanto à aplicação de "pena de morte".
Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude
extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi-
sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores
mais elevados e caros à Nação.
Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran-
tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças
adversas.
Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162
e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici-
tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de
Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta
a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de
segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a
"pena de morte".
A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas
pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis.
Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Art. - Os decretos-leis que até a
promulgação da Constituição não tiverem sido
apreciados pelo Congresso Nacional serão
considerados rejeitados. | | | Parecer: | A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido
apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons-
tituição sejam considerados rejeitados.
Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de
usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder
Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição
e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme-
tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem
seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de
30 dias, convertidas em lei.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos-
sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda
pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos
trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor-
rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de-
las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem
que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os
problemas que serão gerados.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à
Seção II, Capítulo II, Título VIII:
É assegurada a aposentadoria, com proventos
integrais, aos profissionais de saúde do sexo
masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25
anos de efetivo exercício em funções de atenção
direta à saúde. | | | Parecer: | É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria
por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos
profissionais de saúde do sexo masculino e feminino,
respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em
funções de atenção direta à saúde".
O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III,
assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior
ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos)
"pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei".
Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à
Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de
saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria
especial e qual o tempo de serviço exigido para sua
concessão.
Pela rejeição da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"Os mandatos dos atuais Presidente da
República, Governadores de Estado, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março
de 1989." | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término
dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores,
Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos
e Vereadores.
Entende seu autor que somente a realização de eleições
gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis-
tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato
do atual Presidente da República e do clima de ilusão e
engodo que envolveu as eleições de 1986.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 239 do Projeto de
Constituição (b). | | | Parecer: | A importância e o alcance da matéria em foco justifi-
cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão
público a que estará subordinada. Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo único do artigo 20
(errata), das Disposições transitórias, a
expressão ... "civil ou"" ...
Passando o parágrafo único a ter a seguinte
redação:
É assegurado o exercício cumulativo de dois
cargos ou empregos privativos, de médicos que
estejam sendo exercidos legalmente por médico
militar na administração pública direta ou
indireta. | | | Parecer: | Julgamos prudente manter a adjetivação alternativa -
"civil ou militar" - para a palavra "médico".
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 233 do Projeto de
Constituição (B), a expressão: ... "e garantindo-
lhes o direito à vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
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