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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (596)
Banco
expandEMEN (596)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (248)
NÃO INFORMADO (190)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
APROVADA (60)
PREJUDICADA (36)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (7)
MG (11)
MS (14)
RJ (23)
RR (39)
SP (502)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (164)
08 (3)
07 (410)
06 (19)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02926 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda Substitutiva Ao art. 154o. "caput" onde lê 5 anos, leia-se 4 anos. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02927 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda ao art. 458o. "caput" - Leia-se: " O Mandato do atual Presidente da República termina 15 de maio de 1989". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02928 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 298o. pela seguinte redação: Os gastos com o pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos Estados e Municípios. § 1o. A inobservância do disposto neste artigo implicará na declaração de impedimento do Presidente da República, do Governador do estado ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma em que dispuser lei ordinária. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As- sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a- tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po- derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02929 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I do art. 191: Art. 188 - ... X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 191 - ... I - retirar as palavras "eleger seus órgãos diretivos" 
 Parecer:  Os magistrados de primeiro grau não "pertencem" ao Tri- bunal respectivo. Logo, ilegítima a sua participação no pro- cesso de eleição dos órgãos diretivos do órgão jurisdicional de segundo grau. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02930 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 94: Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração. 
 Parecer:  Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através de lei ordinária. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02931 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda Substitutiva Emenda aditiva ao Art. 356o. para que fica consignada a seguinte redação: A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem com os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado. 
 Parecer:  Consideramos impossivel estabelecer-se ligação direta en- tre o valor do beneficio previdenciario e o do salário dos componentes da categoria profissional a que pertencer o segu- rado. Com efeito, num país tão vasto e com tantos sindicatos, a previdencia social não teria condições de acompanhar e ano- tar todas as alterações salariais que viessem a ocorrer. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02932 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o Art. 480o. Esse Artigo tem que ser suprimido. Veja-se o texto: "As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores". 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04376 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 49 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos governadores e vice-governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a dos Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos território Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - Ás representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Sessão III dos Servidores e Militares Art. 95 § 4o. - São extensivos aos militares ativos e inativos e beneficiários de pensões militares os direitos, vantagens e obrigações, estabelecidas em favor dos servidores civis. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04378 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a- propriada para Lei ordinária. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
 Parecer:  Somos pela aprovação parcial desta Emenda, que se harmoniza em alguns pontos e discrepa em outros, em relação ao conjunto de normas sobre a greve, por nós adotado, conforme parecer à Emenda 1p14326/8. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04383 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios." Inciso IV - suprimir a exlpressão. "ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa;" Art. 5o. inciso II - suprimir a expressão. "Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;" Textos Sugeridos Inciso IV "Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente: Inciso V - "Favorecer o sentido social da liberdade". Inciso VI - "promover a justiça social". Art. 6o. - inciso I - Texto Sugerido "Garantir a Independência Nacional." Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 9o. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: "Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitado a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição." Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Defende o Brasil, o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
 Parecer:  Acolhemos outra redação. Pela prejudicialidade. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04386 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Modifique-se o "caput" do art. 345, dando- se ao mesmo a seguinte redação: Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos órgãos civis integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua análise. Pela prejudicialidade. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04387 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo § 3o. - A eleição do Governador e do Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se uma letra e ao item I, do art. 13, do anteprojeto, do seguinte teor: "d) A dispensa, fora dos casos previstos nas letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma indenização correspondente a um mês de salário, por ano de serviço prestado ou fração." Sem a adequação proposta seria irrita a estabilidade no emprego prevista no "caput" do item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica, sem deslinde prático. A garantia do emprego estável deve resolver-se em indenização que beneficie o empregado, caso contrário, o fechamento, extinção, concordata e falência da empresa deixariam ex-empregados sem qualquer arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou incapacidade do empregador. Com a adequação proposta, teríamos o empregado exercitando a estabilidade, atavés de seu direito à indenização que, nos termos da emenda, corresponde e se compatibiliza com a tradição de nosso direito trabalhista, ou seja, dois salários por ano de serviço prestado. Desaparece, também, o fantasma da inviabilização das empresas, tão agregado por nossos empresários que cultivam o mau hábito, em qualquer prenúnco de crise, se desfazerem primeiramente de seus empregados e só em último caso, se desfazem de seus iates. Sala das Sessões, em ------/-------/ Constituinte Gastone Righi 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. Pela rejeição. * 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05011 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 432: "... cujo tempo de exercício será considerado apenas como contagem para efeito de aposentadoria, nos termos desta Constituição." Assim, passará a ter a seguinte redação: "fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo, cujo tempo de exercício será considerado apenas como contagem para efeito de aposentadoria, nos termos desta Constituição." 
 Parecer:  A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432, sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de aposentadoria. A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição da Emenda. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas de estudo, serão destinadas às escolas públicas, podendo, em casos excepcionais e na forma da lei, ser aplicadas em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos devidamente cadastradas como de utilidade pública. Parágrafo Único - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade. O texto do anteprojeto necessita de adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de estudantes carentes que hoje percebem bolsas de estudo e que cursam escolas privadas, não se pode deixar de introduzir a ressalva. Por outro lado, a separação da Igreja do Estado não permite o privilégio de escolas confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o objetivo do dispositivo foi o de preferenciar entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão correta) e os intens I e II podem ser suprimidas com o acréscimo simples da expressão ora aditada, ou seja, "devidamente cadastradas como de utilidade pública". Para uma entidade se tornar de utilidade pública necessita preencher os requisitos superfluamente repetidos nos incisos I e II. Portanto, indispensável a adequação, sem se alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela aprovação parcial. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05013 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação e Compatibilização Suprima-se o art. 358 do anteprojeto. Este dispositivo veda a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183. Ocorre que o art. 183 cuida da competência do Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer Ministério. Por outro lado, está se inovando no mérito, pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs esta restrição e sua deliberação não foi respeitada. Sala das Sessões, em  
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05014 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilidade e Adequação Suprima-se o art. 336, do anteprojeto. Impedir-se a incidência de qualquer tributo ou contribuição na folha salarial é incompatível com inúmeras disposições do anteprojeto. O imposto de renda na fonte, as contribuições de seguro privado coletivo, as mensalidades de sindicatos, associações pecúlio por morte em mútuas, assistência médica, prestações de cooperativas habitacionais ou de consumo dos trabalhadores e outras autorizadas pelo próprio empregado estariam sendo impedidas. As próprias pensões devidas a esposas e filhos deixariam de poder ser exigidas por desconto em folha. Chegaríamos à aberração de inviabilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Até mesmo a expressão "a folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social" conflita com o artigo 341 que estabelece em seus 6 itens oito bases diferentes para a Seguridade Social ser financiada. Absurdo o dispositivo que exige compatibilização e adequação, somente possíveis pelo extirpamento. Sala das Sessões, em. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05015 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 3o. do art. 349 do anteprojeto. O parágrafo que se visa suprimir é incompatível e atenta contra o disposto nas letras a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art. 54, todos do anteprojeto. Pelos dispositivos citados, assegura-se a propriedade privada e a desapropriação apenas para utilidade pública ou fim social, mas, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o direito de intervenção em empresa ou serviços privados, como poder da União ou do Estado. Abusrdo admitir-se intervenção e desapropriação gratuitas. O nome é outro: confisco, espoliação. Não se compreende que exatamente numa área carente e tão fundamental quanto à saúde, se desestimule o investimento privado, quando o poder público não tem meios ou recursos para o atendimento da população. Não pode prosperar a dicotomia e a contradição. Impõe-se a supressão. Sala das Sessões . 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita - ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, eventualmente. Pela rejeição. 
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