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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (177)
Banco
expandEMEN (177)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (120)
APROVADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (13)
Partido
PFL[X]
Uf
AP (10)
CE (16)
MA (12)
MG (3)
MT (15)
PB (12)
PI (19)
RJ (5)
RN (1)
RR (35)
RS (1)
SC (35)
SE (13)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
12 (1)
08 (104)
07 (63)
05 (9)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07007 APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título II, Capítulo I, Artigo 12, dos Direitos Individuais, que passará a ter a seguinte redação: Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos individuais invioláveis: I - a vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade e a reputação VII - a privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditaria XIV - a segurança jurídica § único - O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
 Parecer:  A emenda proposta deve ser tomada em consideração de for- ma parcial, na necessidade crucial de redação sintética do texto constitucional. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07016 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título I, Artigo 1o. a 11 que passarão a ter a seguinte redação: Dos Princípios Fundamentais: Art. - O Brasil é uma República Federativa. § único - Todo poder emana do povo é com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. - A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. § único - A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. - O Estado garante a soberania do povo. § ... - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. - O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. - O Estado brasileiro têm como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. § único - Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. - O Brasil manterá tratados e compromisso com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. - As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela Lei. § 1o. - São princípios básicos e independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. - Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. - Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  As emendas que acatamos, sistematizadas dão um texto ainda menor e, sem presunção, mais "objetivo". Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07035 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12, do capítulo I, do título II, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... I .......................................... i) a mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a qualquer título, insucetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá- los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não os comunicarem na forma da lei. 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07036 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas "h" e "l", do inciso IV, do artigo 17, do capítulo III, título II, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 17 .................................... IV .......................................... h) as associações profissionais, sindicais e religiosas podem trocar experiências no âmbito das suas atividades com outras estrangeiras similares, ressalvado o previsto no inciso II, do artigo 29, desta Constituição. l) é livre o acesso aos meios de comunicação social, as entidades citadas nas alíneas l, do inciso II, e a, do inciso IV, deste artigo, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda não pertine ao inciso que pretende alterar. O ar- tigo 17 - IV cuida, especificamente, da "sindicalização", no seu aspecto restrito às relações do trabalho. As questões re- lativas a entidades religiosas ou associações civis de qual- quer natureza estão disciplinadas em outra parte do Projeto. * 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07037 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325 e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II, do titulo VIII, deste projeto de constituição, será redigido da seguinte maneira: Art. 318..................................... § 1o. ....................................... § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na realização da reforma agrária a promover: I - O crédito e assistência técnica rural; II - Os meios de acesso do trabalhador rural à posse de terra onde for promovida a reforma agrária; III - Facilitar: a) o escoamento; b) o armazenamento, e c) a comercialização da produção agrícola. IV - A eletrificação rural, inclusive àgua para a irrigação da lavoura; V - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e VI - Pesquisa agropecuiária. Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizantes; e III - serviços médico ambulatóriais e hospitalares. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07038 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da seção II, do capítulo II, do título IX, deste projeto de constituição, dando-lhe uma nova redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III, IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o VII. Art. 356 - É assegurado ao trabalhador aposentadorias com proventos de valor igual à remuneração percebida na data desta, garantindo o reajuste para a preservação do valor real dos vencimentos e que este nunca seja inferior ao salário do trabalhador. Ocorrerá: I - Aos trinta anos de trabalho, para homens; II - Aos vinte e cinco anos para mulheres; III - Com tempos inferiores aos das alíneas a e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos ininterruptos sem revesamento de seis horas, penoso, insalubre ou perigoso; IV - Por velhice: a) aos sessenta anos para homens, e b) aos cinquenta e cinco para mulher V - Por invalidez; VI - Compulsoriamente: a) aos setenta anos para homens, e b) aos sessenta e cinco para mulher, e VII - Voluntariamente: antes de atingir o previsto nos incisos I e II, deste artigo. 
 Parecer:  Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres- pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá- rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi- vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07039 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Ar. 13 - ........................................ XII - abono familiar destinado aos dependentes do tralhador com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos." 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 179, paragrafo 2o. Dê-se ao § 2o., do artigo 179, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 179 - ................................ ............................................ § 2o. - Sem prejuízo do disposto no artigo 104 desta Constituição, o Primeiro Ministro comparecerá mensalmente perante o Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre as ações do Governo e expor assunto de relevância para o País." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. Pela aprovação, em parte. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 27, inciso III, alínea "b" Dê-se a seguinte redação a alínea "b", inciso III, do artigo 27, do Projeto de Constituição: "Art. 27 - .................................. ............................................ III - ...................................... ............................................ b) são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Primeiro Ministro, de Ministros de Estado, de Sanador, de Deputados Federais, de Ministros dos Tribunais Superiores, de Procurador- Geral da República, de Governadores, de Embaixadores e os da Carreira Diplomática, de Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha e os cargos cujos ocupantes são substitutos legais, nas ausências ou impedimentos, das pessoas referidas nesta alínea." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07046 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. ............................................ XV - jornada de trabalho de quarenta e oito horas semanais, inexecedível de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, podendo ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07047 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 373, do Projeto de Constituição: "Art. 373 - ................................ ............................................ § 2o. - O Chefe do Executivo competente será responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todos os menores em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  Embora considere procedente e valiosa a colaboração do Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri- mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com a obrigatoriedade escolar. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07048 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 435 Inclua-se ao artigo 435 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo, renumerando o parágrafo único: "Art. 435 - ................................ § 2o. - Na elaboração a que se refere o parágrafo anterior, será adotado o Sistema Parlamentarista de Governo, para os Estados e Municípios, de conformidade com os artigos 164 a 185 desta Constituição, após cento e vinte dias da promulgação das Constituições Estaduais." 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item I do art. 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 213. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: ............................................ c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordestes, através de suas instituições oficiais de fomento." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21050 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Seção II, do Capítulo I, do Título VII: Reinclua-se no texto do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o item V do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com inciso V do art. 202: (Art. 202. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ............................................ V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte.) 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21051 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto: (Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21104 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 262, parágrafo 3o. - Supressão total § 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execu ção dos objetivos da política nacional de saúde , conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21105 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 267, acrescenta-se o parágrafo 1o. e 2o. § 1o. - O trabalhador rural terá direito a aposentadoria: sexo masculino aos 60 (sessenta) anos de idade e feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. § 2o. - Dá-se as mesmas condições do parágrafo anterior ao pescador do sexo masculino e feminino. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21106 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 39, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO Parágrafo Único - Após a promulgação da Constituição, não se fará mais expansão de Reserva indígena no país. 
 Parecer:  O processo de demarcação das terras indígenas, conforme estabelece o próprio art. 39, somente será concluído no prazo de cinco anos, contado da promulgação da Constituição em ela- boração. A necessidade de aumento ou diminuição de áreas indíge- nas está diretamente ligada à execução desse processo, que não pode se efetuar antes do prazo instituído. Por tais razões, deixa de ser acolhida a sugestão. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21107 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 158 Art. 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes, respeitando-se o mínimo de um por Estado, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas comarcas onde não forem instituídas atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21108 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 7o. § 3o. § 3o. - Proibição das atividaddes de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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