Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "inciso" por "item" no
§ 4o. do art. 72; no "caput" do art. 83; no
parágrafo único do art. 107; no § 4o. do art. 109;
no "caput" do art. 123; no § 2o. do art. 137; no §
1o. do art. 174; no § 2o. do art. 176; no item III
do art. 192 e na alínea "b", do item I, do art.
194. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "inciso" por "item" no
§ 4o. do art. 72; no "caput" do art. 83; no
parágrafo único do art. 107; no § 4o. do art. 109;
no "caput" do art. 123; no § 2o. do art. 137; no §
1o. do art. 174; no § 2o. do art. 176; no item III
do art. 192 e na alínea "b", do item I, do art.
194. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05863 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimina-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao 57 o seguinte:
" Art. 57
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em distritos,
exigindo que estes tenham 5% (cinco por cento) da
população do Município de que se desmembram e não
distanciem menos de 10 (dez) quilômetros da sede
municipal."
c) a aprovação do desmembramento e
consequente criação do novo município será da
competência das Assembléias Legislativas." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07466 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao
artigo 316:
"Art. 316 - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais serão brasileiros
natos e os demais tripulantes de nacionalidade
brasileira". | | | Parecer: | Pela rejeição. Existiu um consenso na comissão da questão
urbana e transporte, na comissão da ordem econômica e na co-
missão de sistematização, no sentido de se eliminar a exigen-
cia desta condição (brasileiro nato) o que foi, inclusie, a-
ceito pelas proprias representações do setor.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16150 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 87 um § 3o. com a
seguinte redação:
"A proibição de acumular estende-se a cargos,
funções e empregos em autarquias, empresas
estatais, fundações instituídas pelo Poder Público
e demais entidades da administração indireta." | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16153 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 472 do Projeto | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16158 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Art. 336, Parágrafo
único do artigo 337, e artigos 487, 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
1) O Artigo 336
2) O Parágrafo único do artigo 337
3) O Artigo 487
4) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16159 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16160 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16162 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 387 | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
|