Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34597 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do
Título II:
"Todos têm o dever de garantir o cumprimento
da Constituição e de resistir a atos de ameaça ou
de violação da ordem constitucional democrática". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão, onde couber, de dispositivo
atribuindo a todos o dever de garantir o cumprimento da Cons-
tituição.
A Emenda revela-se despicienda ao versar sobre o óbvio e
sobre o que implicitamente, está contido no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34598 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 27 do
substitutivo do Relator, desdobrando-o em itens,
e, no § 5o. do mesmo artigo, acrescendo-o com
expressão intercalada, como se segue:
"Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo
efetivo respeito aos poderes públicos e aos
serviços sociais de relevância pública, bem como
aos direitos assegurados nesta Constituição,
indicando as medidas necessárias a sua correção e
punição dos transgressores responsáveis. Ao
Defensor do Povo compete:
I - apurar abusos e omissões de qualquer
autoridade;
II - Rever, em suprema instância, as decisões
prolatadas sem fundamentação ou em sessão ou
reunião não pública por qualquer tribunal, exceto
quanto à publicidade nos casos de família e
menores.
§ 5o. -
... exceto no que se refere ao item II". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34599 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à redação do § 20 do art. 6o.,
após o ponto final:
"Art. 6o. -
§ 20 -
Também se relaxará a prisão em caso de
flagrante preparado ou esperado". | | | Parecer: | O acréscimo ao § 2o. do art. 6o. proposto pela emenda já
se encontra implícito na expressão "prisão ilegal", uma vez
que o flagrante preparado ou esperado configura uma ilegali-
dade.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34600 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se no final do parágrafo único do
art. 24, do substitutivo do Relator, a seguinte
condição:
"Art. 24 - ..................................
Parágrafo único - ..........................
... provada esta pela emulação em seu sentido
jurídico." | | | Parecer: | Modifica o parágrafo único do art.24 do Substitutivo do
Relator, cuja manutenção integral julgamos mais conveniente,
por considerarmos difícil dar um caráter jurídico à emulação.
Sugerimos, porém a sua inserção no caput do art. 24.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34601 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do disposto no é 22 do
art. 6o., do substitutivo do Relator, a oração
seguinte:
"Art. 6o. - ................................
§ 22 - ... ainda que esta não seja o objetivo
final do criminoso." | | | Parecer: | A Emenda propõe aditamento ao parágrafo 22 do artigo 6o.
do Substitutivo, que trata da instituição do juri.
O acréscimo em apreço em nada aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34602 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos: Seção II,
Capítulo I, Título V:
- O Congresso Nacional terá acesso à
informação, em caráter permanente, tendo em vista
o desempenho de suas atribuições e o processo de
fiscalização da Administração Pública direta e
indireta.
- O Congresso Nacional manterá atualizada uma
matriz de informações de todos os dados sócio-
econômicos, notadamente das contas públicas.
- Os executivos da União, dos Estados,
Municípios e da Administração indireta colocarão à
disposição do Congresso Nacional todas as suas
informações e bancos de dados sob pena de crime de
responsabilidade.
- A lei disporá sobre as informações que
receberão tratamento especial. | | | Parecer: | A emenda, embora louváveis os propósitos do eminente
Constituinte, contém matéria que conflita com a sistemática
adotada e prevista para a elaboração do Projeto de Constitui-
ção que ora se examina.
A sua inclusão no Substitutivo traria discussões polêmi-
cas que retardariam o processo de elaboração do texto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 1o., do art. 169 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 169. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas agins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda n. 2p0820-8. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição:
"Art. . Nos assuntos de competência da
Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais,
as atribuições da autoridade fiscal.
Parágraf único. Na ocorrência de desacato,
por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício
de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que
não configure crime ou contravenção, o funcionário
fiscal poderá requisitar o auxílio de força
pública federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro-
jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que
policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário
Nacional.
A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio-
nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de
Constituição, § 3o., do seguinte teor:
"§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo
51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais
instituições financeiras e seguradoras pertence à
União, ressalvados os bancos e caixas econômicas
estaduais"".
Em decorrência, inclua-se, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias
da data da promulgação desta Constituição, a União
promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das
ações dos bancos, demais instituições financeiras
e serguradoras, em quantidade suficiente para
assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do
artigo 228 desta Constituição."" | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | No § 3o., do art. 240, do Título IX das
Disposições Gerais, do Projeto de Constituição
(B), onde se lê;
"... é assegurado, adicionalmente, um salário
mínimo anual"...
Leia-se:
... é assegurado o pagamento de um salário
mínimo anual... | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 RETIRADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 137, do Projeto
de Constituição "B".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"nem aos que a lei declare de livre
exoneração". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"quando carentes". | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
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