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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
APROVADA (6)
Partido
PFL (8)
PTB (8)
PMDB (7)
PDT (4)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo "Dos Direitos Sociais" o seguinte artigo: "Art. - É assegurada a eleição de um representante dos empregados nas empresas de mais de duzentos funcionários, com a finalidade exclusiva de promover entendimentos direitos entre empregadores e empregados." 
 Parecer:  A emenda em apreço assegura a eleição de um representan- te dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários, com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos entre empregadores e empregados. Sem dúvida alguma, a proposta vem preencher uma lacuna no nosso Projeto e, consequentemente, deve ser aprovada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituam-se o artigo 10 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte emenda: "É livre a associação profissional." 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res- pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li- vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de- mais princípios contidos hoje no referido artigo. Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su- pressão são fundamentais à livre organização profissional e sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú- blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e o direito do aposentado à sindicalização. No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra- cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu- rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa- dos a conquista da direção da entidade. Pela rejeição da emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do Título III Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo "Da Administração Pública", onde couber: Art. ...As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacionais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu- lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio- nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade". O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o., 4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti- tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com consistência e objetividade a emenda. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva para ser inserida na Seção I - "Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título VI, onde couber: Art. ...Os tributos partilhados entre a União, os Estados e os Municípios, serão recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando houver rateio, o recolhimento será feito diretamente a fundo específico em banco oficial, para controle e distribuição pelo Tribunal de Contas do Poder beneficiário mais abrangente. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité- rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti- lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi- os. Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses daquelas entidades políticas. Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art. 190) Pela rejeição. 
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