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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ GUSHIKEN in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15482 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Dê-se ao caput do artigo 86 a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se ainda aos servidores públicos civis, além das disposições constantes no artigo 13, as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida, pois corrige o texto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15484 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 360 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15492 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, no projeto da Comissão de Sistematização, na Seção III, do capítulo II do Título IV, onde couber: Art. O Estado tem o dever de proporcionar integralmente, aos incapacitados física, mental ou sensorialmente, o tratamento, a educação, a habitação, a reabilitação e todos os cuidados especiais condizentes com a sua condição peculiar. Parágrafo único - Cabe ao Poder Público proporcionar aos deficientes físicos as condições adequadas ao exercício do direito de voto. 
 Parecer:  A emenda objetiva obrigar o Estado a dar tratamento dife- renciado aos incapacitados física, mental e sensorialmente. Pelo acolhimento nos termos do substitutivo.