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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Nome
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Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:073  
 Texto:  Art. 73 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. 
 Indexação:  LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:074  
 Texto:  Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar. § 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO, IGUALDADE, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELIÇÃO DIRETA, ESTADOS, TERRITORIOS, (DF), REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, SISTEMA MISTO, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, LEI COMPLEMENTAR. DURAÇÃO, LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, HIPOTESE, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PERIODO. FIXAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:075  
 Texto:  Art. 75 - O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, FIXAÇÃO, NUMERO, SENADOR, DURAÇÃO, MANDATO, REPRESENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, PERIODO, ELEIÇÃO, SUPLENTE.