ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
anteprojeto:
"Art. 13 A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Parágrafo único. Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 2o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir
contribuições para a previdência e assistência
social e para a fiscalização de profissões
regulamentadas, e os Estados poderão instituir
contribuições para a seguridade dos servidores
estaduais e municipais, respeitadas as disposições
aplicáveis desta Seção." | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a depender do
que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde se
trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os prin
cípios tributários, quais os que devem por eles ser observa -
dos. Há inconveniência em submetê-las a todos os princípios
- o que ocorreria se fossem elas consideradas como tributo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto o
seguinte item, suprimindo o correspondente
dispositivo no art. 12 do anteprojeto:
"Art. 14 ..................................
............................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e viria introduzir dese-
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes dispositivos no
art. 15 do Anteprojeto, suprimindo os
correspondentes itens I, II e V do art. 14, assim
como seus § 1o., 2o. e 3o., bem como o § 1o. do
art. 15:
"Art. 15 .
.
III - propriedade territorial rural;
IV - transmissão da propriedade imobiliária;
V - lucro imobiliário;
VI - locação e arrendamento;
VII - construção de imóveis.
§ 1o. Os impostos sobre propriedade predial e
territorial, transmissão de propriedade
imobiliária, lucro imobiliário, locação e
arrendamento e construção imobiliária, competem ao
Município em que estiverem localizados os bens.
§ 2o. O imposto sobre propriedade territorial
rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais,
nos termos definidos em lei estadual." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, na competência dos Municí-
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, dos Planos e
Orçamentos, o seguinte:
"A União, os Estados e os Municípios não
poderão despender mais do que sessenta por cento
da sua receita na despesa com pessoal." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo,
consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons-
titucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen-
tar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte dispositivo,
suprimindo-se os artigos 1o. a 22 do anteprojeto,
na parte referente aos planos e orçamento:
"Art. O Congresso Nacional comporá e votará
o Orçamento da União.
§ 1o. O Poder Executivo e o Poder Judiciário
remeterão ao Congresso Nacional as propostas
orçamentárias referentes às despesas e receitas
dos respectivos serviços.
§ 2o. As propostas orçamentárias das
autarquias federais serão submetidas ao exame e
aprovação do Congresso Nacional, separadamente do
Orçamento da União.
§ 3o. Lei federal regulará a elaboração e a
organização do Orçamento da União e dos orçamentos
das suas autarquias, a gestão financeira e os
créditos adicionais.
§ 4o. A lei de orçamento não conterá
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, não se incluindo na
proibição:
a) a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
b) a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grande esforço dos no-
bres constituintes em resumir de forma bastante significativa
o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como
critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que
na seção da nova Constituição destinada a planos e orçamen-
tos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidadd brasileira.
Assim, somos pela rejeição das Emendas. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte dispositivo no lugar
dos arts. 23 a 37 do anteprojeto:
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, de suas autarquias
e das empresas de que participem, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
§ 1o. As auditagens serão realizadas pela
Auditoria Geral da República, subordinada ao
Congresso Nacional e dirigida por bacharel em
ciências contábeis nomeado, para período de dez
anos, pelo Presidente do Senado Federal, após
concordância de ambas as Casas.
§ 2o. O julgamento das contendas com gestores
e responsáveis por bens e valores da União serão
julgados administrativamente pelo Tribunal de
Contras da União, cujos ministros serão nomeados,
em caráter vitalício, pelo presidente do Senado
Federal depois de aprovados pelas duas Casas do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | De ressaltar, antes de tudo, ser antiregimental a propo-
sição sob exame, pois constitui, na verdade, emenda substitu-
tiva (Regimento, art. 23, § 2o.).
Por outro lado, não nos parece conveniente criar, como
sugerido, uma Auditoria-Geral da República, a constituir mais
um órgão auxiliar do Legislativo, pois tal medida implicaria
elevada oneração dos custos do controle.
Isso posto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
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