ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- O item XXV do art. único passará a ter a
seguinte redação:
"Art. (...) ................................
XXV - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de descriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescentar ao item III do art. único do
anteprojeto a expressão "doença".
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
III - "a igualdade perante a lei;............
............................................
............................................
deficiência física ou mental, doença, ou
condição social." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão
" - Suprimir do item I do artigo único do
Anteprojeto, a expressão "será punido como crime o
aborto diretamente provodado". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescer o item XXXV ao art. único do
anteprojeto.
"XXXV - direito de concordância ou recusa do
doente em sua internação; em casos onde é feita
internação à sua revelia, visando do preservar sua
vida, será imediatamente nomeado perito pela
justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a
medida." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão:
- Acrescenta o item XXXIV ao art. único do
anteprojeto.
"Art. (...) - áic.
..................................................
XXXIV - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medias para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salaria." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e
é único que versa de tema correlato.
Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel
urbano, independentemente de boa fé ou justo
título, desde que para moradia. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Discriminação de terras públicas;
VI - Tombamento de imóveis;
VII - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único. O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300m2, destinado do proprietário." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto:
"Art. 4o. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juízo, e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
emissão provisória na posse do bem.
§ 1o. O poder público, respeitado o disposto
no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis
urbanos para fins de interesse social, mediante o
pagamento de indenização, em títulos da dívida
pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização
será fixada até o montante cadastral do imóvel
para fins tributários, descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins da Reforma Urbana opera automaticamente a
emissão do poder público na posse do imóvel,
permitindo o registro da propriedade.
§ 3o. Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de áreas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 24 e acresce
parágrafo:
Art. 24. A prestação dos serviços públicos é
monopólio do poder público e será realizado
através da administração direta e indireta.
Parágrafo único. Lei ordinária regulamentará
o disposto neste artigo, ficando desde já vedado
todo e qualquer uso de recursos públicos para
subsidiar serviços públicos operados pela
iniciativa privada." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art.
11 que trata de tema correlato ao disposto na
emenda proposta abaixo:
Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formular políticas habitacionais que permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a
manutenção de agência que coordenará as políticas
gerais de habitação.
§ 4o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. Os contratos de compra, venda, cessão,
aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e
forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo
vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial.
§ 7o. As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. Os índices de reajustes de aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de finaciamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER
PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS,
ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO,
MAIORIDADE. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A política de recursos humanos do
Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais
de saúde: plano de cargos e salários com
alternativa de carreiras; isonomia e equiparação
salarial nos níveis federal, estadual e municipal
com equiparação entre ativos e inativos; concurso
público, incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral, capacitação e reciclagem permanente." | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
|