ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do § 4o., art. 62 | | | Parecer: | Embora tenha constituído um dos fundamentos maiores do
Estado liberal democrático e moderno, a separação dos poderes
- na verdade - nunca deixou de encontrar fértil controvérsia
no terreno conceitual. Mesmo nos Estados Unidos, onde os
princípios basilares do presidencialismo foram concebidos e
onde o Estado liberal clássico chegou a suas últimas conse-
quências, polemiza-se em torno da aplicação pura da clássica
teoria da separação dos poderes.
A emenda é salutar porque evita que se traga para dentro
da Constituição um conceito polêmico, de fronteiras doutriná-
rias nem sempre pacíficas. Conceito de tal modo discutível
não deve constar de norma tão rígida como a que se contém no
art. 62, parágrafo 4o..
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 5o. XIII, as expressões
"salvo", no último caso, por ordem nas hipóteses e
na forma que a lei estabelecer para fins de
inveestigação criminal e instrução processual" | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva,
pois não vejo como deixar de admitir a possibilidade de me-
diante ordem judicial e nas situações especialíssimas previs-
tas em lei, a autoridade pública interferir nas comunicações
telefônicas, como é o caso de sequestro. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01656 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 10 do art. 14 a expressão:
"Conclusivas". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "Conclusi-
vas" do § 10 do art.14, que trata da impugnação do mandato
eletivo.
Não concordamos com a questão levantada de que
a exigência de provas conclusivas dificultará ou mesmo torna-
rá impossível a impugnação do mandato eletivo.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01724 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir inteiramente o "caput"do artigo 180
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 209, I - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209 - ...
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficientes e de assistência social," | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 206, caput - Projeto (B)
Corrija-se a omissão da expressão "mediante
contribuição," no caput do art. 206, no trecho
onde se lê "os planos de previdência social...",
restabelecendo-se a seguinte redação:
"art. 206 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei:" | | | Parecer: | A emenda busca corrigir erro verificado na redação do
Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se
do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri-
buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos
planos de previdência social.
Pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01829 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto de Constituição
B - 2o. Turno.
Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte
expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da
expressão "conjuntamente com os demais Poderes".
Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo-
dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais
elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes...".
Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes
orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme-
tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá-
rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de
assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele-
cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra-
tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já
se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à
Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar
"de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di-
retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui
elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda
mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do
art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi-
nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di-
reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres-
são.
Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a
proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação
da respectiva Emenda.
Pela aprovação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a"" do inciso XXXVIII do art.
4o. do projeto a seguinte redação:
Art. 4o.......
XXXVIII ......
a) a plenitude de defesa. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 237 do projeto passa a ter esta
redação:
Art. 237. A lei ordenará a venda e revenda de
álcool carburante bem como de combustíveis
derivados de petróleo ou de matérias-primas
renováveis, respeitados os princípios desta
Constituição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no texto do art. 19, é 2o, a
seguinte expressão "designada como faixa de
fronteira"" | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No inciso XXV do art. 6o. do projeto onde se
lê: "dependentes de até seis anos de idade"" leia-
se: "dependentes, até seis anos de idade,"". | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 178 do projeto
esta redação:
Art. 178. ........
II - a predominância dos armadores nacionais
e navios de bandeira e registros do Brasil e do
país exportador ou importador. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 57, é 2o, do projeto, onde se lê
"aprovação"" leia-se "apreciação"". | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 5o. do projeto, onde se lê: "a
proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados"", leia-se:
"a proteção à maternidade e à infância bem
como a assistência aos desamparados"". | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XLIII do art. 4o. do
projeto, a vírgula existente após a palavra
"anistia"". | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 EM ANALISE | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 177:
"...
III - A importação e a exportação dos
produtos e derivados basicos resultantes das
atividades previstas nos incisos anteriores; | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 125 § 4o.
Proponho a seguinte redação para o Art. 125 § 4o.:
Art. 125 ........................................
§ 4o. Compete à Justiça Militar processar o julgar
os policiais militares e bombeiros militares nos
crimes definidos em lei. Cabe ao tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da
patente de oficiais, e nos casos de crimes
militares, da graduação das praças. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art 41 § 8o.
Proponho a seguinte redação para o Art 41 §
8o.:
Art 41 ..........................................
§ 8o. - O oficial das Forças Armadas
condenado por tribunal civil ou militar a pena
privativa de liberdade superior a 2 anos, por
sentença transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 EM ANALISE | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | "O servidor público estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial transitado
em julgado ou mediante processo administrativo em
que lhe seja assegurada ampla e pública defesa"". | |
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