ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte
redação:
"II - resolver sobre os tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que, direta ou
indiretamente, obriguem o Brasil." | | | Justificativa: | É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 126. | | | Justificativa: | Todos os atos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular e ao qual compete ação fiscalizadora. A inovação objetivada pelo Anteprojeto é contrária ao nosso Direito e a tendência que se observa na prática é diametralmente oposto: o Congresso tem pleiteado mais poderes fiscalizadores. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 126 a seguinte
redação:
"VI - negociar, ad referendum do Congresso
Nacional, tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Brasil." | | | Justificativa: | É necessário que todos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam submetidos ao Congresso Nacional e não, apenas, certos atos como sugere o Anteprojeto.
É conveniente que se uniformizem os termos empregados, a fins de que se evitem dúvidas futuras. Com esse objetivo, estou propondo Emendas aos Anteprojetos das Subcomissões da União, do Distrito Federal e Territórios (item I do artigo F), do Poder Legislativo (item I do artigo 5º) e do Poder Executivo (item XVI do artigo 11). A expressão que propomos “tratados convenções e atos internacionais” já se incorporou ao nosso Direito e, com alguns acréscimos, pode ser aperfeiçoada, visando a tornar bem claro o texto. A redação do Anteprojeto não satisfaz o objetivo constante da justificação. São opostos. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26. | | | Justificativa: | Ratificar e denunciar tratados são atribuições compreendidas na competência para “negociar tratados”, de que trata o item VI do mesmo artigo. Com efeito, “negociar, ad referendum do Congresso Nacional” (expressão usada pelas Const. atual e anteriores) significa iniciar a negociação (com a assinatura) e ratifica-la, depois da aprovação legislativa (com a ratificação). “Providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes” é consequência lógica da conclusão do ato – a negociação ou a denúncia – e não precisa ser estabelecida na Constituição. A Lei Maior não deve conter disposições desnecessárias. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta-se ao item III do artigo 33,
alínea com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
Lei." | | | Justificativa: | A hipótese não está compreendida no artigo e é consequência da supremacia do tratado estabelecida no artigo 22. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 28. | | | Justificativa: | Consequência da supressão do item VI do artigo 26, proposto em outra Emenda. Todos os atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais e seus direitos humanos
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de
exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e
no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
é A União, através do Ministério da Fazenda,
mediante relação fornecida pelo Ministério da
Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, o
pagamento dos valores individuais a cada cidadão,
ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros
legais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Matéria acolhida em parte no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do § 1o. do art. 1o.:
"O Brasil é um Estado democrático constituído
pela vontade popular e por ela organizado em
federação indissolúvel de Estados, Distrito
Federal e Municípios". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda objetivando que os Municípios, assim como
os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, passem a
integrar a Federação, sob o principal argumento de que a
doutrina, citada pela Subcomissão do Estados e pela
Subcomissão dos Estados e pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, abona a medida preconizada.
Realmente, grande parte dos pesquisadores políticos reconhece
a peculiaridade da Federação brasileira, em que os Municípios
funcionam como verdadeiras entidades federadas. Pode-se,
pois, institucionalizá-las como entes federativos. Pela
aprovação em parte | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores
poderão apresentar projetos de emendas
constitucionais e 1.500 eleitores poderão
subscrever projetos de leis.
§ 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão
1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei
Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de
projetos de leis ordinárias." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda:
pretende estender aos Estados e Municípios que se quer
consignar na nova Constituição, referentemente à
possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo.
Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se
mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e
Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela
rejeição da Emenda. | |
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