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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (132)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
BA (1)
CE (2)
DF (1)
MA (1)
MG (1)
RJ (103)
RS (15)
SP (7)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28444 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PDT/MA) 
 Texto:  Suprimido o art. 240 e seu parágrafo único, acrescente-se § 3o. ao art. 242 na forma abaixo: Art. 240 - SUPRIMIDO Parágrafo único - SUPRIMIDO ............................................. Art. 242 - .................................. . § 1o. - ..................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominânciados armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa- rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo na ordenaçao da Política de Transportes do País. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32606 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  O art. 175 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 3o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 175 - § 3o. - Os advogados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas integram a Procuradoria Geral da União e estão sujeitos à sua orientação técnico-normativa, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32952 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PDT/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho: "inclusive entre sindicato e empresa"; 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32962 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e "procedência". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32969 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 19 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 6o. - § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permancer com seus filhos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 19 do art.6o. do Substitutivo. A alteração proposta assegura à presidiária condições de permanecer com o filho durante o período de amamentação. A Emenda merece ser incorporada ao texto. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32977 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. § 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profisisonal ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o.- A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, par custeio das atividades da entidade, independentemente de outras estabelecidas em lei". 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33002 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 255 a seguinte redação: Art. 255 - § 1o. - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de seus empregados e dos servidores públicos, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle do Poder Público. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda é o artigo 218 e, não o 255. De qualquer forma, preferimos manter a redação da- da pelo Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33008 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: "Art. - Quando autorizado afretamento na navegação de cabotagem, por período superior a seis meses, será reguardada a utilização de mão-de-obra brasileira igual a, pelo menos, dois terços (2/3) da tripulação dos navios afretados". 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. O caput do art 293 e parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão e outros serviços eletrónicos de comunicação. § 1o. - O congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outroga ou renovação somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso, na forma da lei; § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação Social que, entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na difinição de políticas democrátias de comunicação; § 4o. - O prazo de concessão e da permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão; § 5o. - Suprima-se 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33018 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o. seguintes: § 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos e administrativos e que se tornaram insuscetíveis de apreciação judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964. Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea- ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e- menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in- cluída no texto constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33023 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva: Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305 pelos seguintes: Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, cabendo à União a proteção desses bens. § 1o. - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes, e às dos cursos fluviais que nelas incidem. § 2o. - São nulos e extintos, e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e extinção, direito de ação contra os índios e a União. Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias á sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradição, incluídas as necessárias à preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio cultural. § 1o. - As terras ocupadas pelos índios são bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis da União. § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas são privilégios da União e somente poderão ser desenvolvidos quando o exigir o interesse do País, inexistindo reservas ou recursos exploráveis e suficientes para o consumo interno em outras partes do território brasileiro, mediante autorização do Congresso Nacional, caso a caso. Art. 304. O Ministério Público Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para a defesa judicial dos interesses e direitos indígenas. 
 Parecer:  A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin- te, que transparece na justificativa, é altamente meritória. Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos das populações indígenas brasileiras. Somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33024 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte dispositivo: § 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, a ocupação e a concessão de exploração mineral em terras habitadas pelos silvícolas contrários ao disposto nesta Constituição. A nulidade e extinção não dão ao ocupante ou concessionário direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio. 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação, constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União. O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte - resses das comunidades indígenas terão a participação obriga- tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade". Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti- tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, na forma do art. 304. É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional. Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33025 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do Capítulo II e Capítulo III do Título V. Dê-se a Seção I a seguinte redação: SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. A - O Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente dentre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País para um mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição. Art. C - Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta de votos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em trinta dias após a proclamação do resultado far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. § 2o. - A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidete com ele registrado. Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as Leis, promover o bem geral e sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago pelo Supremo Tribunal Federal. Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o Vice- Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que forem conferidas em Lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que Por ele convocado para missões especiais. Art. F - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. G - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período Presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional sob pena de perda do cargo. - Dê-se a Seção II a seguinte redação: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. AA - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estados; II - Exercer com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal; III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituinte; IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - Vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - Nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Senado da República; X - Decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - Decretar e executar a intervenção federal; XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central; XVII - Nomear os juízes dos tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XVIX - Convocar e presidir o Conselho da República; XX - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - Determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - Conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimento, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - Prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. BB - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaiquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade; Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Minist. Público. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. EE - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. - Suprima-se o Capítulo III do Título V. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro- duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden- cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres- suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu- tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu- tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs- crevem a Emenda outros dezoito Constituintes. Por não refletir o pensamento predominante da Comissão de Sistematização, somos pela sua rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33026 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde couber: ART. O Projeto de Constituição votado pelo plenário constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, poderão ser incluídas na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimemtos adequados e tomarão as providências necessárias à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios de comunicação a participação proporcional de todos os partidos com representação na Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os eleitores rejetitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. § 5o. - A Nova Constituição deverá ser elaborada por constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. § 6o. - A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33141 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 68 das Disposições Transitórias. Inclua-se, como Art. 68, renumerando-se o atual e o seguinte artigo das Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: Art. 68 - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço Nacional de Informações. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido, às Disposições Transitórias, não corresponde à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33142 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se como Parágrafo 2o. do Art. 239 o seguinte dispositivo: Parágrafo 2o. Na elaboração e implantação do plano de uso e ocupação do solo e na gestão dos serviços públicos, inclusive o do transporte, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Trata-se de assuntos de grande generalidade e amplitude pa- ra obrigar-se a participação da comunidade. Nestes campos, inclusive, a comunidade já tem canais de expressão, através de sua representação legislativa. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33143 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255 Inclua-se o Inciso VI ao Art. 255, renumerando-se os demais incisos: VI - A União não se resonsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis- lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina- mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33144 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Artigo 146. Art 146 : Os serviços notariais e registrais são exercidos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33145 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V do Art. 255. Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Artigo 255. V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeira privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33146 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262, § 4o., Inciso II Suprima-se no Inciso II do § 4o. do Art. 262 as palavras "com fins lucrativos". 
 Parecer:  Pretende o autor que se suprima o inciso II do § 4o. do Art. 262 do Substitutivo, alegando que a maioria das insti- tuições privados de saúde que se dizem sem fins lucrativos têm, na verdade, fins lucrativos. Em que pese a alegação do autor, deve-se entender que não será a denominação, mas a comprovação do lucro que rege- rá o instituto. Pela rejeição. 
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