Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | A dicione-se ao Art. 325, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - O Poder Executivo, no início de cada
Governo, elaborará e enviará ao Congresso
Nacional, seu plano plurianual para o setor
agrícola.
§ 4o. - O Congresso Nacional deliberará sobre
o plano plurianual para o setor agrícola devendo,
periodicamente, promover seu acompanhamento e
avaliação. | | | Parecer: | Pela aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09843 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo: ao Título VIII, Capítulo I.
Art. . A lei definirá as atividades de
garimpagem, faiscação e cata e estabelecerá as
áreas onde são permitidas e as formas associativas
admissíveis para o exercício. | | | Parecer: | A matéria, sobre melhor juizo, deverá ser referida à le-
gislação ordinária, ex vi de seu conteúdo temporário e con-
juntural.
Pela Rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09844 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte preceito nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
Art. - Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL, setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de educação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa civil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. - Do produto da arrecadação do
empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento, o valor correspondente a vinte
por cento será destinado ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 346 pelo seguinte
dispositivo:
Art. 346 - O Sistema Único de saúde será
financiado com recursos provenientes de no mínimo
12% do Orçamento da União, dos Estados, Distrito
Federal e Municípios e por 25% da arrecadação
previdenciária. | | | Parecer: | A Emenda propõe a fixação de percentuais mínimos dos "Or-
çamentos da União, Estados e Municípios e da arrecadação pre-
videnciária para o Sistema Único de Saúde.
A Emenda foi parcialmente atendida nas Disposições Tran -
sitórias, com relação à fixação de 30% do Orçamento da Segu -
ridade Social.
Pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09846 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à Seção IX do Capítulo I do Título V
(art. 136 a 150) a seguinte redação:
Art. (...) - O Congresso Nacional fiscalizará
a administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único. No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. (...) - O Auditor Geral da República
será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo
Presidente do Senado Federal, depois de aprovado
pelas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciências contábeis de idoneidade
técnica e moral.
Art. (...) - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União será eleitos pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos de idoneidade moral, de reputação
ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | O tema mereceu tratamento adequado no substitutivo. Pe-
lo não acolhimento. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09848 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se mais um item ao artigo 276 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"IV - vinte e cinco por cento o produto
líquido da receita dos impostos criados com base
no art. 261, percebida pela União ou pelos
Estados."" | | | Parecer: | Pretende a emenda repassar aos municípios 25% dos impos-
tos a serem instituidos com base no artigo 261 do projeto.
Tais impostos devem ter sua destinação prevista em Lei
ordinária que os institua.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09849 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 277 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
cláusula "tendo em vista o equilíbrio sócio-
econômico dos diferentes Estados"", com o que
citado dispositivo ficará assim redigido:
"§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, tendo
em vista o equilíbrio sócio-econômico dos
diferentes Estados. | | | Parecer: | A entrega de parte do produto da arrecadação do IPI a
que se refere o art. 277, item II, do Projeto de Constituição
tem caráter indenizatório, pela receita que as unidades fede-
radas deixam de realizar, em virtude da imunidade tributária,
no âmbito do imposto sobre operações relativas à circunstân-
cia de mercadorias e prestação de serviços, para as esporta-
ções de produtos industrializados. Consequentemente, o rateio
da importância destinada a esse fim deve dar-se entre os Es-
tados exportadores desses produtos.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09850 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguite alínea:
"e - produtos de consumo popular definidos em
Lei Complementar". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
reduz as características de regressividade do vigente, pela
introdução da seletividade das alíquotas do imposto sobre o -
perações relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços (ICMs), em função da essencialidade das mercadorias
e serviços, à semelhança do que já ocorre tradicionalmente'
com as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados '
(IPI).
Demais, o Projeto de Constituição consagra, em seu art .
257, §2o, o princípio geral de que os impostos terão caráter
pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
A sistemática adotada, portanto, atinge os objetivos vi-
sados de forma mais flexível e ajustável do que uma imunida -
de genérica para produtos de consumo popular ou bens de pri-
meira necessidade, definidos em lei complementar. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10225 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte:
" § 3o. - São assegurados amplos poderes de
investigação às Comissões Parlamentares de
Inquérito. Obstaculizar por qualquer motivo o
curso das providências por elas julgado necessário
para o bom exercício de suas atribuições, importa
crime de responsabilidade de seu agente e da
autoridade que lhe for superior." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10226 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte inciso:
"XIII - acompanhar, até decisão final, as
conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na
esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas
determinações." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10227 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte inciso:
"XIII - promover a denúncia de Ministro de
Estado, por crime de responsabilidade, se não
prestar, dentro do prazo assinalado e sem motivo
justo, as informações solicitadas, ou
prestaren-nas com falsidade." | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Projeto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10228 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P01397-6 | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10229 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 114 do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 114 ..................................
§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição de
parlamentar que as tenha integrado no biênio
anterior." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, após o artigo 364, renumerando-se
os demais:
Art. 365 - O Estado, promoverá, em conjunto
com entidades não governamentais, políticas de
prevenção da deficiência física, sensorial e
mental e de integração sócio-econômica dos
indíviduos portadores de deficiência.
§ 1o. - A prevenção de qualquer tipo de
deficiência iniciar-se-á desde os programas de
saúde materno-infantil.
§ 2o. - Na integração sócio-econômica dos
indivíduos portadores de deficiência, o Estado
desenvolverá programas de treinamento
especializado para o trabalho e facilitará o
acesso aos bens e serviços coletivos, mediante a
eliminação de barreiras arquitetônica e a educação
da sociedade contra os preconceitos. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10231 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 248 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 248 - Todo brasileiro, do sexo
masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito
anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação,
podendo escolher entre o alistamento militar,
defesa da vida ou serviço comunitário.
§ 1o. - Lei Complementar definirá estas três
opções estabelecendo as regras da circunscrição,
tempo de serviço ativo e critérios de contigentes
de reserva mobilizável.
§ 2o. - Caso não sejam preenchidas as vagas
para a conscrição militar, o Estado Maior das
Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os
maiores de dezoito anos que ainda não tenham
cumprido com seu compromisso cívico | | | Parecer: | O texto do Projeto de constituição e claro , preciso e
conciso, estando mais de acordo com a tradição constitucional
brasileira. Assim, rejeitamos a Emenda.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10826 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
Projeto de Constituição, na Seção VI, do Cap. I,
do Título VII, onde couber.
"Art. - Será destinado aos Municípios,
proporcionalmente à população, vinte por cento do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de desenvolvimento
FND". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10827 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições transitórias" do
Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. - É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social". | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12289 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX.
Art. Fica assegurado ao trabalhador inativo,
urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que
usufruía quando em atividade.
Parágrafo primeiro - Os proventos de
inatividades-serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores da respectiva categoria
em atividade.
Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição
previdência incidirá sobre aposentados e
pensionistas da Previdência sobre eles
recairá quaisquer impostos quando comprovem não
dispor de outra fonte de renda. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte assegura aos inativos o
mesmo nével de remuneração em atividade, isentando a incidên-
cia do fisco e das constribuições previdenciárias aos inati-
vos.
Consideramos que o mérito da emenda tem como objetivo
fazer justiça social, aliás elogiável, no entanto no substitu
tivo a aludida proposta não é contemplada.
Julgamos que a matéria é pertinente à Legislação ordiná-
ria, desta forma, opinamos pela sua rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 a seguinte redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representaes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema de proporcionalidade em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12291 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes a
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas
progresivas. | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis-
lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti-
pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren-
dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos
a aliquotas progressivas.
Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina
contra os rendimentos do trabalho.
A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or-
dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio-
nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente,
se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só
é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me-
diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí-
veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e
fiscal. | |
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