ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a alínea "f" do inciso III do art.
12 para:
"ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
ordem, ou qualquer outra condição social ou
individual; | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título
VIII.
Art. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para
todas as cidades. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do
projeto.
A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta
obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe-
rior a 50.000 habitantes.
Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê-
nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur-
banísticos, de maneira opcional.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se o inciso IV do art. 364:
IV - Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração na vida econômica e social do País.
Essas pessoas quando não apresentem comprovadas
condições de habilitação profissional e que
pertençam a família carente, terão direito a
pensão nunca inferior ao salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
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