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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GABRIEL GUERREIRO in nome [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Modificar o § 1o. do Art. 19 do Parecer Substitutivo, adotando a seguinte redação: "Art. 19 - .................................. § 1o. - Cada Região terá um Conselho Regional, de que participarão os Governadores dos Estados por ela abrangidos e, em igual número, Ministros de Estado indicados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 11. Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas, ficam sujeitas a legislação especial que resguarde os interesses dos povos nativos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão- de-obra seja predominante nacional." "é Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.