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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO UENO in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
PR (3)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais. 
 Parecer:  Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. "Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais". Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra que a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação, mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi- cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res- trições. O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos manter as restrições alí assinaladas. A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re- pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições. Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências desta Emenda substitui as do texto. Aprovada com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Parágrafo único - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte parágrafo: "Art. 13..................................................... Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na- cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem- plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à nacionalidade brasileira. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 12 - ==. Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis- são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio- nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento". Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol- vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali- zação. O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs- titutivo (Título II, Capítulo I). A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en- tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini- ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula- mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu- gueses. Pela rejeição.