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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (17)
Uf
SE (17)
Nome
ANTÔNIO CARLOS FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 6A01 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. a ordem econômica fundamenta-se no trabalho e no investimento produtivo do capital. Deve ser organizada conforme o princípio do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça social e uma vida digna. 
 Parecer:  Não acolhida. Capital é trabalho acumulado, ou melhor, uma das forma de que se reveste o trabalho. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6A02 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 6A02 A ordem econômica subordina-se a: I - Liberdade de iniciativa; II - Valorização do Trabalho; III - Função social da propriedade e da empresa; IV - Redução das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riquezas; V - Busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional; VI - Defesa do consumidor, na forma da lei; VII - Plena utilização das forças produtivas e defesa do meio ambiente; VIII - Coexistência, como agentes ecnômicos produtivos, de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; IX - Planejamento democrático, indicativo para o setor privado, e imperativo para o poder público; X - Defesa e fortalecimento da empresa nacional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0150-0 Acolhida, em parte. O relator julga oportuno que a defesa do consumidor subordine-se á lei e por esse motivo acolhe a emenda e, pela mesma razão, não acolhe a exclusão de expressão identica, após o inciso II do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo seguno do Artigo 6A03 di Anteprojeto da Sucomissão de princípios Gerais, I0tervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "a forma da lei". 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade e sua consequência lógica, a sucessão hereditá- ria, não constituem institutos absolutos e atemporais. O pró- prio anteprojeto aponta para a função social da propriedade. Assim torna-se necessário assegurar a possibilidade de que, a cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou res- tringir esses direitos. É o caso, por exemplo, do limite de propriedade fundiária pa- ra nacionais ou estrangeiros, das relações no casamento com união ou separação absoluta ou relativa de bens. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 6A04, do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenções do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão. "na forma da lei". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0152-6 Não acolhida. No anteprojeto a expressão "na forma da lei" diz respeito não ao conceito de empresa nacional, mas sim à necessidade de que a empresa seja constituída na forma da lei. A clareza do texto não ganha com a retirada da expressão, embora o Relator reconheça que a redação poderá ser melhora 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Anteprojeto da Sucomissão de Princípios Gerais, Intervenção do estado, Regime da Propriedade do Susolo e da Atividade Ecônomica o Art. 6A06 e seu Parágrafo único, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0153-4 Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. Como seria possível criar um monopólio do Estado, sem vedar atividade privada no setor monopolizado? 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 6A08 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a expressão: "produtivo". 
 Parecer:  Não acolhida. Nas sociedades modernas e, mais especialmente, nas econo mias subdesenvolvidas, o Estado vem exercendo funções produ- tivas pelos mais variados motivos. A intervenção se dá, na maioria dos casos, para desenvol ver atividades que não são de interesse da iniciativa privada mas de grande significado para o País; em outros, devido a carência de capital privado para desenvolver a atividade; por fim, em funçaõ do caráter de essencialidade e de segurança nacional. A supressão do termo "produtivo" no artigo 6A08, não se justifica, pelas razões acima expostas e por não representar a realidade econômica em que vivemos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao § 3o. do Art. 6A09 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte texto: "... e do regime tributário". 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto já contempla o pricípio que consta da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O parágrafo 1o. do Art. 6A10 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. A Lei reprimirá qualquer forma de abuso do poder econômico". 
 Parecer:  Não acolhida. É importante explicitar que a lei reprimirá os monopólios privados, os oligopólios e os cartéis, porque estes talvez não sejam, em alguns casos, interpretados como abusos do poder econômico; foi exclusivamente em função dessa necessidade que o texto adotou a explicitação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprimma-se o é do Art. 6A10 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do estado, regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida. O disposto no § 4o. do art. 6A10 é consequência do princípio estabelecido no inciso VII do art 6A02. O propósito é não dei xar "in-abstrato" o princípio e balizar o legislador ordinário fixando que é seu dever defender o consumidor e paralelamente evitar que a amplitude do princípio descubra o produtor. Sua defesa fundamenta-se e deve ser atendida quanto à segurança, à saúde e os interesses econômicos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 6A11 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a expressão: "pequenos". 
 Parecer:  Não acolhida. O compromisso do Estado é proteger os pequenos porquanto os demais poupadores, por conhecerem melhor o mercado, podem dessa forma distribuir os seus recursos, minimizando assim perdas porventura sobrevindas. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Texto do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, renumerando-se os seguintes, Art. 6-A012 e seus paragráfos. 
 Parecer:  Não acolhido. Seja em decorrência de disponibilidades internas de tec nologia e de capital, seja em decorrência da importância do setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacio- nal na atividade financeira, como previsto no art. 6A12. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 6A14 do Anteprojeto da Sucomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "e pertecem à União". 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expansão das fontes de energia não renovável. Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volume, independe de autorização do poder público. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a expressão: "a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0161-5 Não acolhida. É improcedente a afirmativa de que existe óbice suficiente à desnacionalização das atividades minerárias. A realidade demonstra uma significativa participação e controle de jazidas por parte de empresas estrangeiras. A limitação imposta pelo artigo 6a16 ao capital estrangeiro, visa à preservar esses recursos finitos, cuja exastão compromete o desenvolvimento econômico e representa a sintese de inumeras sugestões. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Art. 6A16 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte § 4o., renumerando-se o atual e os seguintes: "§ 4o. Aos Estados onde se fizer a exploração de recursos naturais, será assegurada a participação, nos seus resultados, em proporção nunca inferior à da União, inclusive da exploração efetuada na plataforma continental fronteiriça a esses Estados." 
 Parecer:  Não acolhida. O Artigo 6A17 já determina a criação, mediante lei, de um fundo de exaustão, constituído por indenizações sobre a ex- ploração e aproveitamento dos recursos minerais. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O Art. 6A17 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da ATividade Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A17 A lei criará um fundo de exaustão para indenização sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais." 
 Parecer:  Não acolhida. A União, como proprietária dos recursos do subsolo, não está obrigada a pagar indenizações aos superficiários, o que não impede, porém, que ela lhes conceda uma forma de partici- pação nos resultados do empreendimento, conforme está previs- to no § 4o do art. 6A16. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 6A19 do Anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida. Pelos debates realizados e pelas inúmeras opiniões apresentadas quando da elaboração do anteprojeto, ficou evi- denciada a vontade de se cobrir quaisquer tipos de participa- ção, em espécie ou em jazidas, sob forma de contratos de ris- co. Os contratos de risco se mostraram totalmente ineficazes, e em mais de 10 anos de sua vigência nada de positivo trouxe- ram ao País,exceto constrangimentos de toda ordem em diversos setores. Vale lembrar que o próprio Ministério das Minas e Energia já baixou instruções proibindo a celebração de novos contratos dessa natureza. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 6A20 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "... ou em terras indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilidade a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a pré- vua aprovação para exploração (Parágrafo único).