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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CLÁUDIO ÁVILA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
SC (3)
Nome
CLÁUDIO ÁVILA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa particular, respeitadas as disposições legais, e vedada a transferência de recursos públicos, a qualquer título, a entidades particulares que, por si mesmo ou por intermédio de associações mantenedoras, tenham finalidade lucrativa, ou que remunerem, direta ou indiretamente, seus dirigentes." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer de que a tranferência de recursos públicos deve tão sómente beneficiar as instituições comuni- tárias, termos do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  A alternativa nos parecer um meio de pelo menos atenuar a in- justiça existente hoje no ensino superior público. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 4o. e 5o. do art. 10, do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos Parágrafos 4o. e 5o. do Arti- go 10, os quais dispõem sobre a criação dos Conselhos Munici- pais de Educação e respectiva eleição de seus membros. Embora o nobre Constituinte aponte como imprópria a coincidência da escolha dos conselheiros municipais de educação com a elei- ção para a Câmara de Vereadores, o que poderia dar caráter político-partidário à composição do colegiado educacional, de ve-se atender também aos reclamos de todo o País por uma par- ticipação mais demorática nas decisões das políticas educacio nais. Esta sá politização da escola ou sua inserção no contex to comunitário através do voto popular, direto e secreto, pa rece ser um anseio que merece pronta satisfação no novo texto constitucional. Por isso votamos pelo não acolhimento.