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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IBERÊ FERREIRA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (7)
Uf
RN (7)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha amplitude. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o. Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra- tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré- escolas. Pelo acolhimento da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Art. 11, § 1o. - Substitui por: "Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão apenas considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino diretamente vinculados à atividade com os educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles concedidos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação: "Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro- jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen- tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, a seguinte redação: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante- projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai- xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen to. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o., II - garantia de educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par- cialmente.