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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
CARLOS CHIARELLI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (12)
Uf
RS (12)
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item III do art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "c) sem que a lei que os tenha instituído ou aumentado esteja em vigor antes do exercício financeiro e estejam previstos na lei de orçamento anual;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes dispositivos ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Art. A União indenizará os Estados-membros pelo montante de impostos estaduais não arrecadados por força de exonerações na exportação de industrializados, na proporção do superavit gerado na balança comercial internacional, em relação a cada Estado. Art. Caberá ao Senado Federal a fixação anual, em valores corrigidos, do montante a ser repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos municípios uma co-participação de 20% (vinte por cento), conforme ficar definido em lei. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "Art. 1o .................................... .................................................. IV - contribuições especiais previstas no art. 6o; e V - empréstimos compulsórios a que se refere o art. 5o." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao seguinte dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 6o. A União poderá instituir contribuições para a Previdência e Assistência Social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Minicípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti- tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida- dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con- tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo. Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per- tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so- mente, o estabelecimento das limitações adotadas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos Artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, prejudicados os Artigos 28 e 30, mas preservado o Artigo 27: "Art. 19 O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, através de suas Comissões, da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Parágrafo único. A lei regulará o processo de fiscalização e fixará as atribuições, organização e funcionamento dos órgãos fiscalizadores. Art. 20 A Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional, será dirigida por bacharel em ciências contábeis nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 33 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte: "Art. A União poderá instituir contribuições para a previdência e assistência social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Municípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44: "Art. 30. O Poder Executivo e Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços, para elaboração do orçamento fiscal da União. Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os orçamentos das autarquias e fundações a ele vinculadas e os orçamentos das empresas federais. .................................................. Ar. 33. As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se desta proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. .................................................. Art. 45. Lei Complementar regulará a elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a vigência, a execução, o acompanhamento, a alteração, os créditos adicionais, os períodos e demais aspectos normativos referentes aos planos plurianuais de investimento e aos orçamentos da União." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição.