Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Pertencem ao povo do Brasil:
I - os brasileiros natos: os nascidos no Brasil, embora
de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que
venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo;
II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | Indexação: | POVO, BRASIL, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS ESTRANGEIRO,
PAIS BRASILEIROS, REGISTRO DE NASCIMENTO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, MENORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, ORIGEM, PAIS, LINGUA PORTUGUESA, RESIDENCIA,
IDONEIDADE, MORAL. | |
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