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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (60)
Uf
PE (60)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (60)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo II do título IX - Da Ordem Social Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento da seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do Orçamento da União. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14617 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítaulo I - Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Público reconhece o direito de propriedade na forma associativa, comunitária, condominial, cooperativa, individual e o direito de herança, obedecidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na legislação ordinária. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição ao eleger como princípio a pro- priedade privada e o incentivo a todas as formas de associa- tivismo, atende de forma plena aos propósitos da Emenda. No que se relaciona com a herança, esta é tratada no inciso XIV do art. 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Fica, assim, prejudicada esta Emenda. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14618 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições transitórias Ao artigo 494 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14619 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte: Artigo 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao interesse nacional. § Único - A lei reguladora dos investimentos e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros, aos seguintes princípios: 1 - Função supletiva do capital estrangeiro; 2 - Regime financeiro especial com limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e amortização de empréstimos; 3 - Nacionalização dos excedentes econômicos autorizados para remessa de lucros; 4 - Limitação das áreas de atividade das multinacionais na forma prevista nesta Constituição ou em lei; 5 - Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior. 
 Parecer:  A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca- pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in- questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela- ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in- terdependente. As diversas formas de atuação e controle do capital es- trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar sua aceitação condicionada ao interesse nacional. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Acrescente-se onde couber: Art. - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras só poderão possuir terras no país cuja dimensão não exceda dez (10) módulos rurais. § Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada a prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e financeira Capitulo I - Substitua-se o art. 301 pelo seguinte: "Art. 301 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquele constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. § 1o. - A empresa privada nacional terá tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivo, na forma da lei. § 2o.- As atividades das empresas nacionais consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico do País terão tratamento diferenciado na forma da lei." 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14622 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Economica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o Artigo 325 pelo o seguinte: "Art. 325 - O Poder Público concederá apoio e incentivo às atividades cooperativistas e ao ensino do cooperativismo. Parágrafo único. - Nenhum tributo poderá incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14623 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II Acrescente-se onde couber: "Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima. § 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o.- A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País." 
 Parecer:  A limitação do tamanho da propriedade não é critério e- ficiente para determinar a função social da propriedade. No nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda- de extensão compatível com a exploração existente, desde que utilizada de forma racional e assegurada a função social da terra. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômico e Financeira - Capitulo II - Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte: "Art. 320 - As terras públicas das pessoas jurídicas de direito público interno serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária e somente serão concedidas a brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de produção, subordinadas em todo caso à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352 Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a 352 pela seguinte redação: Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever do Estado e sua promoção, proteção e recuperação será exercida com observância das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - execução descentralizada das ações e serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local; IV - controle público da operação, através da participação dos usuários na gestão em todos os níveis; V - responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendidas pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços às normas de direito público. Parágrafo único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na carência relativa de recursos próprios. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14626 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o art. 300 pelo seguinte: Artigo 300 - A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social com fundamento nos seguintes princípios: 1. Soberania nacional; 2. Liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; 3. Valorização do trabalho; 4. Função social da propriedade; 5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; 6. Coexistência harmônica dos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; 7. Repressão ao abuso do poder econômico; 8. Controle e fiscalização dos estrageiros pelo Estado; 9. Política de reforma agrária para democratização da propriedade rural; 10. Uso adequado do solo urbano para permitir o desenvolvimento de sua função social; 11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 12. Preservação das áreas das comunidades indígenas; 13. Redução das desigualdades regionais; 14. Defesa do consumidor. § único. Todo projeto econômico público ou privado deverá destinar recursos para atender as demandas sociais decorrentes da sua implantação. 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria de vários dispositivos do projeto. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14627 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e comercialização de minérios estratégicos obedecerão à legislação que leve em conta sua importância estratégica mundial, inclusive tecnológica e a segurança nacional. § único. - O Conselho de Ministros estabelecerá relação quinquenal dos minérios estratégigos, avaliará suas reservas, estabelecerá seus coeficientes de utilização, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o setor mineral. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam revogados o Decreto-Lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971, e o Decreto no. 74.965, de 1974. As terras atingidas pelos referidos decretos serão destinadas a programas de reforma agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a ser proposta pelo Ministério Público da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14629 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o art. 318 pelo seguinte: Artigo 318 - A desapropriação prevista no Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação do uso racional do imóvel bem como os módulos para a tributação. § 2o. - A transferência da propriedade por motivo de desapropriação não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu- cional. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14630 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V Capítulo VI Acrescente-se ao art. 235: § 3o. - O advogado presta serviço de interesse público, indispensável à administração da justiça. § 4o. - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta repete o estatuído no art. 48 e seu parágrafo único do Projeto. A emenda, se aceita, representaria condenável pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. Pela prejudicialidade. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14911 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao art. 487 O art. 487 passa a ter a seguinte redação: Art. - A receita do Fundo de Investimento Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei no. 1.940 de 25 de maio de 1982, passa a integrar os recursos da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento. 
 Parecer:  A redação atual do artigo 487, mais abrangente, é prefe- rível à da emenda, inclusive porque a contribuição ao FINSOCIAL não é mencionada no Projeto. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14912 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de cento e oitenta (180) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o se- tor mineral. ----Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14913 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  Em que pese ao mérito da questão do fortalecimento da po- lítica de defesa do solo e dos recursos naturais, as propos- ta, nos termos da redação da Emenda, é matéria cabível em le- gislação comum. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva às Disposições Transitórias Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Os recursos para manutenção das atividades do SESI e SESC e do SENAI e SENAC serão transferidos pela União através, respectivamente, do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, além de recursos ordinários da União. Parágrafo único - No exercício de 1988, o Ministério da Previdência e Assistência Social suprirá, com recursos oriundos de sua receita própria, a insuficiência eventual de Transferências da União para as entidades de que trata este artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14915 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Substitua-se o art. 496 pelo seguinte: Art. 496.- A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: A - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; B - crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais, e atender de preferência à produção de alimentos básicos; C - seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências, que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas; D - assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação das atividades produtoras e melhoria tecnológica; E - fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; F - rede de silos e armazéns para estocagem de toda produção agropecuária; G - política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; H - excecução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. § Único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integrados por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
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