| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5481 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso X - Salário de trabalho noturno
superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento, das 18
(dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna
de 45 (quarenta e cinco) minutos; | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o
período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi-
xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido
nesse período.
Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária.
No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a
distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com
a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes-
sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir
a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos
trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re-
sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois
grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não
nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou
desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor-
mal.
Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer
variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por
exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo-
bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os
45 minutos ora propostos. | |
| 5482 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o art. 5o. e seus incisos II e III
constantes do substitutivo da Comissão da Ordem
Social pela seguinte redação: (mantém os incisos
I, IV e V).
Art. 5o. - Os trabalhadores e servidores
públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o
direito de constituir, sem autorização prévia,
organização de sua escolha, bem como o direito de
se filiar a essas organizações, sob a única
condição de se conformar com os estatutos das
mesmas.
I - As organizações de trabalhadores tem o
direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividade dos mesmos e de formular seu programa de
ação;
II - As organizações sindicais, de qualquer
grau tem o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais; | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração no caput do art. 5o. e
a supressão dos seus incisos II e III, adotando toda
a orientação contida na Convenção 87 da OIT. Este
posicionamento contraria o da maioria das organiza-
ções sindicais brasileiras, que se manifestaram di-
retamente perante a Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, favorável à
manutenção do princípio da unidade sindical.
As demais sugestões da Emenda, na sua maior
parte, estão em consonancia com o Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 5483 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o.
do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso IX - salário-família à razão de 10%
(dez por cento) do salário mínimo por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao
filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho ou dependente inválido de qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
| 5484 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso IV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte redação:
Inciso IV - Reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, pela variação do custo de vida. | | | | Parecer: | 8ejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
| 5485 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso II, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo
seguinte dispositivo:
Inciso II - Seguro desemprego, proporcional
ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para cada trabalhador que por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado,
por prazo compatível com a duração média do
desemprego. | | | | Parecer: | Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação
de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga-
mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego"
constituem matéria de legislação ordinária.
Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode
não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga-
mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa-
sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num
momento dado e a média verificada no período imediatamente
anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha-
dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de
garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe-
dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua
transformação em meio de vida para os que não querem traba-
lhar. | |
| 5486 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
| 5487 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso XIX, do art.
2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social
pela seguinte:
Inciso XIX - Higiene e segurança do trabalho,
sendo obrigatório o estabelecimento de medidas que
visem a prevenção de acidentes do trabalho e das
doenças profissionais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos com o objetivo da Emenda e sua "Justificação".O-
corre, porém, que, além de ter sido substituída a expressão
"higiene" por "saúde" no próprio inciso XIX, esse preceito
está em sintonia com o disposto no artigo 50, cujo teor se i-
dentifica, perfeitamente, com a Emenda. | |
| 5488 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso XX, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou
convenção coletiva que, além dos controles
tecnológicos visando a eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adicional de
remuneração não inferior a 50% (cinquenta por
cento) incidente sobre o salário contratual. | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. | |
| 5489 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00660 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5490 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00661 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA ORDEM SOCIAL"
Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei". | |
| 5491 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria altamente relevante para a saúde brasi -
leira para ser simplesmente suprimida do texto constitucio -
nal. | |
| 5492 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria é demasiadamente importante para a saúde do povo
brasileiro para ser simplesmente suprimida. | |
| 5493 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria é da mais alta importância para a saúde da popula -
ção brasileira, principalmente dos jovens, Assim não deve ser
suprimida. | |
| 5494 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 14 - ..................................
Parágrafo Único - A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
Alterar o texto.
Parágrafo Único - a competência para dirimir
disputas sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal atende melhor ao princípio de proteção e defesa das popu-
lações indígenas. A proposta do nobre parlamentar restringe
esta proteção apenas ao direito, dos índios, da posse das
terras que são patrimônio da União. Na realidade, os direitos
indígenas abrangem outros aspectos da vida social e
econômica. Podemos citar como exemplos o direito kà sua re-
produção étnica, o direito à educação, à saúde, à cata, à
faiscação e garimpagem em suas terras, etc. Assim, entende-
mos que por ser mais abrangente, deve ser mantida a redação
original. | |
| 5495 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a supressão do art.52, manteria a situação
atual de abusiva influência maléfica de produtos nocivos à
saúde, principalmente de jovens. | |
| 5496 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda opta pelo termo "infrações penais", suprimindo a
classificação "crime". O relator entende que a contribuição
geral da redação oferecida pelo constituinte é correta e va-
liosa, porém, enfraquece o alcance pretendido pelo dispositi-
vo, que, aliás atende a reivindicação unânime dos ecologistas
brasileiros, hoje reunidos em mais de 600 associações de pro-
teção ao meio ambiente. | |
| 5497 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5498 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5499 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por
danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do
poluidor. O avanço legislativo mundial para a matéria deve-
se ao fato de que a persistência da responsabilidade subjeti-
va, isto é, a que requer a comprovação da culpa para configu-
rar a obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agen-
tes poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo
constitucional proposto regula apenas a matéria no âmbito ci-
vil, não atingindo a esfera penal onde, certamente,
persistirá a necessidade da presença de culpa e/ou dolo para
a correspondente responsabilizaçao criminal. | |
| 5500 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00671 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
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