ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 23,
parágrafo único:
"Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do caput deste artigo aplicam-se também quando -
configurada a hipótese do inciso I do artigo 21
desta Constituição - a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução." | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 e seu parágrafo 3o. a
seguinte redação:
"Art. 22. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Camara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 dias - não tenha logrado eleger
os nomes para a lista tríplice de que trata o
parágrafo único do artigo anterior.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução." | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 21:
"Parágrafo único. Se a eleição do Primeiro-
Ministro resultar da hipótese do inciso I deste
artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo
em 48 horas; se resultar da hipótese do inciso II,
a Câmara dos Deputados elegerá - todos
separadamente e por amioria absoluta - uma lista
tríplice, devendo o Presidente da República nomear
um dentre os três, em prazo não superior a 48
horas." | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 e ao seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 17 O Senado Federal poderá, dentro de
48 horas, por iniciativa de um terço e o voto da
maioria dos seus membros, solicitar a revisão da
moção reprobatória ou da moção de desconfiança,
ficando suspensos os efeitos destas até que a
Câmara dos Deputados se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de
desconfiança pelo voto da maioria dos seus
membros, em prazo não superior a 72 horas." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 15:
"Art. 15. ..................................
§ 2o. Por iniciativa de 96 Deputados Federais
e o voto da maioria dos seus membros, poderá a
Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória,
até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de
Governo." | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
15 do Anteprojeto do Poder Executivo:
"Art. 15. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados
Federais que compõem a maioria parlamentar." | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
45:
"II - nomeação do Primeiro-Ministro, no caso
previsto pelo caput do artigo 23 desta
Constituição e seu parágrafo único, ou sua
exoneração, conforme o artigo 27 desta
Constituição." | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 3 § 1o. Cada Estado e Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos iguais aos Deputados Federais; | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação:
"Art. 2......................................
I - Os cargos iniciais e finais da
magistratura de carreira serão providos mediante
concurso público de títulos e provas. A lei fixará
os requisitos para habilitação aos concursos
inclusive quanto às vagas nos tribunais
correspondentes ao quinto reservado aos membros do
Ministério Público." | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | No capítulo dos Direitos Coletivos, inclua-se
coo § 1o. do art. 33, renumerando-se os demais, a
seguinte Emenda:
§ 1o. Aos Conselhos Regionais de profissões
regulamentares e às instituições assemelhadas é
vedado o direito de punir os profissionais nelas
inscritos em razão de omissão, erro, imprudência,
imperícia ou desídia, que haja causado dano ou
prejuízo a terceiros, competindo-lhes tão-somente
a apuração do fato como subsídio ao julgamento de
autoridade judicial competente. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento
gratuito a todos os eleitores de um exemplar da
Constituição Federal. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantia Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente compravado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa às Disposições
Preliminares, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais, inclusive contratação de
financiamentos externos, dependem para sua
validade de ratificação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O descumprimento do preceito
constitucional acarreta a nulidade insanável do
ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou
celebrou às penas de crime de responsabilidade,
nos termos da lei.
§ 2o. Qualquer das Casas do Congresso
Nacional por resolução adotada por maioria
qualificada, o Ministério Público pelo Colégio
Nacional de Procuradores por maioria absoluta de
seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços)
dos seus correspondentes terá legitimidade para
representar diretamente ao Supremo Tribunal de
Justiça por inconstitucionalidade material de ato
internacional celebrado pelo Executivo e propor a
competente ação de responsabilidade nos termos da
lei." | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difuso." | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
"Art. A Justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprovação em curso
regular quinquenal na Escola Superior de
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior de Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacháreis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do País;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art. Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 11 do capítulo do Poder
Judiciário, parágrafo único com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Os funcionários
estatutários das serventias do foro judicial e
extrajudicial serão organizados em carreira,
assegurados níveis de remuneração com diferença
não excedente de 10% (dez por cento) entre eles,
que serão iguais em todo o território nacional." | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Capítulo I:
"Do Tribunal Constitucional" e as referêncais
a ele feitas no anteprojeto. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 6o. e seu
parágrafo único.
"Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo." | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o Art. 6o. e seu parágrafo. A pro-
vidência é coerente com outra Emenda do mesmo autor que pro-
põe a supressão do Art. 5o.. Ao instituir o Sistema Eleitoral
Misto para a eleição de Deputados Estaduais e Federais, busca
mos melhorar o atual sistema brasileiro com o que de mais a-
vançado existe no mundo. A implantação do voto no sistema Dis
trital é realmente bastante polêmica. Estamos, no entanto,
convictos de que muito lucrará nosso País com sua adoção.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 5o. do anteprojeto
do relator, Constituinte Francisco Rossi.
"Suprima-se o art. 5o.." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con-
fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital
e outro na lista partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em lei complemen-
tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 27.
"Suprima-se o artigo 27" | | | Parecer: | Propugna o autor da emenda pela manutenção do mandato de seis
anos para o atual Presidente da República. Em nossa propos-
ta, justificamos, amplamente, as razões pelas quais somos pe-
la convocação de eleições gerais, noventa dias após a promul-
gação da Carta Magna. Rejeitada. | |
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