Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo relativo à Ciência,
Tecnologia e Comunicação:
O Seguinte artigo:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de
3%, e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, nunca menos de 5%, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na pesquisa
científica e tecnológica, procurando amparar,
neste sentido, os esforços das empresas nacionais
e das Universidades. | | | Parecer: | Rejeitada.
No substitutivo, a lei fixará os percentuais que poderão va
riar com as condições do desenvolvimento. | |
|