ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 239 do Projeto de
Constituição (b). | | | Parecer: | A importância e o alcance da matéria em foco justifi-
cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão
público a que estará subordinada. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Título VIII - Ordem Social - Capítulo II -
Seção I - Da Saúde - Suprima-se do é 4, do art.
204 as seguintes expressões:
... a coleta, processamento e transfusão...
e seus derivados...
Passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
é 4-A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como de
sangue, vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo único do artigo 20
(errata), das Disposições transitórias, a
expressão ... "civil ou"" ...
Passando o parágrafo único a ter a seguinte
redação:
É assegurado o exercício cumulativo de dois
cargos ou empregos privativos, de médicos que
estejam sendo exercidos legalmente por médico
militar na administração pública direta ou
indireta. | | | Parecer: | Julgamos prudente manter a adjetivação alternativa -
"civil ou militar" - para a palavra "médico".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 233 do Projeto de
Constituição (B), a expressão: ... "e garantindo-
lhes o direito à vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
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