Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 303. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 60 para:
Art. 60. A eleição para Governador de Estado
realizar-se-a a 15 de novembro, para mandato de
quatro anos, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153.
Acrescente-se, ainda, para efeito da
Uniformidade, o § 2o. (igual ao § 1o. do art. 154)
§ 1o. Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Governador, em virtude da eleição do
candidato a Governador com ele registrado.
§ 2o. O início do mandato coincidirá com o
início do exercício financeiro. | | | Parecer: | O sentido da proposta está plenamente atendido no dis
posto sobre eleições para governadores, no capítulo relativo
aos Estados Federados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 232 e seu § único: | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhemos a sugestão da supressão do parágrafo único do
art. 232, pois a matéria desse parágrafo já está im-
plicitamente contida no "caput" do artigo; rejeitamos, contu-
do, a supressão do art. 232, por entender ser o mesmo indis-
pensável ao exercício da soberania e do controle nacional
sobre as atividades nele relacionadas. | |
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