Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25523 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para restabelecer a redação primitiva
no art. 135, inciso IV. (Vinculação dos
vencimentos dos membros dos Tribunais aos
Ministros do Supremo Tribunal Federal).
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, os
Secretários de Estado, nem menos de noventra por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
MInistros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25524 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator, a fim de
que, nas disposições transitórias, Título X
inclua-se o seguinte, onde couber:
Art - Os professores adjuntos IV (quatro)
das instituições de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público passam a Professor
Titular. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25525 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 12, do Título X - Disposições
Transitórias - Do Projeto Substitutivo, a seguinte
redaçao:
Art. 12 - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sedes nas Capitais dos Estados, a serem
definidos em Lei Complementar, e no Distrito
Federal". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25526 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 153, do Projeto Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
Compõem-se de, no mínimo, sete desembargadores
federais, recrutados quanto possível na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com mais de trinta e menos de
sessenta e cinco anos, sendo: ... | | | Parecer: | A emenda propõe a troca, no texto, da expressão "sete
juizes" por "desembargadores federais" Alteração inútil.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27887 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para acrescentar o ítem IX ao artigo
45 do Substitutivo do Relator:
IX - Resolver sobre a conveniência de
instalação de agências bancárias que possam
propiciar a evasão da poupança ou de outras
rendas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposta consignada
pela Emenda é matéria de Lei Ordinária. Além de estar restri-
ta à iniciativa do Executivo Federal. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27888 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 26 do Substitutivo
do Relator:
Art. 25 - Os atos administrativos que firam a
presente Constituição poderão ser declarados
inconstitucionais através de ação judicial. | | | Parecer: | Pretende que a redação do art.26 do Substitutivo do Re -
lator seja a seguinte: "Os atos administrativos que firam a
presente Constituição poderão ser declarados inconstitucio -
nais através de ação judicial".
A nosso ver, a referida declaração de inconstitucionalidade
deve se dirigir também a outros atos que não os meramente a-
dministrativos.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27889 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 15 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 15 - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar e os procuradores junto aos Tribunais de
Contas e Conselhos de Contas dos Municípios serão
aproveitados em cargo do quadro da respectiva
carreira. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27890 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para incluir, nas Disposições
Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - Os concursos públicos ainda válidos
terão seus prazos prorrogados por mais (5) cinco
anos e, antes desse prazo, outro não serão
realizados para os cargos em que candidatos
aprovados estejam à espera de nomeação. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27891 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao § do artigo 46 do Substitutivo do
Relator:
Art. 46 -
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do órgão
estadual incumbido das contas municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27892 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 59 - Fica extinto o Instituto da
Enfiteuse e vedada, de imediato, a cobrança de
foros e laudenios. | | | Parecer: | Altera a redação do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não o aperfei-
çoa. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27893 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator:
§ 35 - São garantidos os direitos
hereditários, legítimos ou testamentários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30786 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para propor a supressão dos itens do
artigo 60 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Senador Cid Sabóia de Carvalho, a
supressão dos parágrafos do artigo 60 das Disposições Transi-
tórias, pemanecendo apenas o seu "caput", eliminadas as ex-
pressões "com as atribuições de". Alega, o ilustre Consti-
tuinte, que a discriminação, como está "criará dúvidas sobre
as funções da Polícia Federal, esvaziando-a de seus princi-
pais objetivos em uma área da maior importância, na qual tem
comprovado sua eficiçência".
A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto,
desde que o "caput" do artigo seja redigido de forma a expli-
citar a sua abrangência, ainda que de forma suscinta. Apro-
veitando a proposição do ilustre Senador, sugerimos nova re -
dação ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30787 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 254 do
Substitutivo do Relator:
Art. 254 - A lei estabelecerá, em favor do
trabalhador rural, política habitacional,
educacional e de saúde. | | | Parecer: | Cremos dispensável incluir a educação e a saúde no art.
254 como propõe o autor desta Emenda, uma vez que tais direi-
tos estão assegurados no Título IX - Da Ordem Social - Capí-
tulo II - Da Seguridade Social -, Seções I - Da Saúde, II -
Da Previdência Social, e III - Da Assistência Social, e ainda
no capítulo III - Da Educação e - Cultura. Mais especifica-
mente no setor rural, a educação e a saúde também estão pre-
vistas noa art. 251, tendo em vista que tais serviços sociais
integram as ações das políticas agrícolas e agrária, a serem
estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento agrário.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30788 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. e § 3o. do artigo 248 do
Substitutivo do Relator:
Art. 248 -
§ 2o. - A imissão de posse será imediata se o
juiz julgar que se trata de caso previsto no
artigo 246 desta Constituição.
§ 3o. - Se a sentença reconhecer que a
propriedade cumpria função social, a improcedência
da ação não impedirá a União de novo ato
desapropriatório sob outro fundamento. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os imóveis rurais que cumprem sua função
social não são passíveis de desapropriação para fins de re-
forma agrária, não cabendo ações desapropriatórias sob qual-
quer outro pretexto. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30789 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 251 do Substitutivo do
Relator:
Art. 251 - Haverá plano nacional de
desenvolvimento agrário, de execução plurianual,
compreendendo política agrícola e agrária e
viabilizando a implantação da reforma agrária,
através da realização de uma estrutura em favor
do trabalhador rural e de sua família. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta à proposição original.
Pela sua rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 63 do Substitutivo do
Relator, caput e inciso III, mantendo os demais:
Art. 63 - Aplica-se aos servidores públicos o
artigo 7o. da presente Constituição e as seguintes
normas:
I -
II -
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no limite de sua
competência, regime jurídico único para os
servidores, garantindo o emprego dos que já
ingressaram no serviço público.
IV - | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente para o dispositivo
emendado, acolhemos a alteração proposta pelo nobre Consti-
tuinte. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para SUPRIMIR o Artigo 151 e seu
parágrafo único. (Projeto de Constituição A) | | | Parecer: | Visa a presente Emenda suprimir o Art. 151 e seu Pará-
grafo, a mesma encontra-se contemplada no parecer da Emenda
2p02040-2.
Pela sua aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para SUPRIMIR o Artigo 29 das
Disposições Transitórias e seus parágrafos do
Projeto de Constituição A. | | | Parecer: | O nobre Constituinte, SENADOR CID SABOIA DE CARVALHO,
faz sugestão de emenda para supressão do Artigo 29 e de seus
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição.
A prevalecer a proposta do eminente Constituinte, o Ar-
tigo 239 em seu inciso I e o Artigo 37, incisos V e VI, tor-
nar-se-iam, por muito tempo, letra morta, frustrando o anseio
popular pelas medidas neles dispostas.
Ao contrário, o Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPO-
SIÇÕES TRANSITÓRIAS, normaliza um processo prioritário para a
Nação e que se faz urgente, evitando que a lei ordinária que
se seguirá à promulgação do Texto Constitucional retarde por
demais deflagração do processo.
Por outro lado, não vemos como o Artigo em questão poder
á produzir uma situação confusa. Talvez a situação confusa po
deria ser criada, sim, no interregno da Promulgação da Consti
tuinte e a aprovação da lei ordinária que viesse regulamentar
os incisos citados acima, dos artigos 37 e 239, caso o aludi
do artigo 29 fosse suprimido.
Assim, pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir a seguinte disposição transitória:
Art. - As acumulações lícitas de
professores universitários com cargos técnicos
serão mantidas, constituindo-se direitos
adquiridos, desde que existentes na data da
promulgação da presente Carta Constitucional. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Cid Sabóia, manda
incluir no Texto Constitucional dispositivo assegurando aos
professores universitários as acumulações lícitas com cargos
técnicos, desde que existam na data da promulgação da Carta,
como direitos adquiridos.
A inclusão do dispositivo revela-se necessária, a fim de
evitar-se situação irregular de acumulação de cargos, até
que lei complementar disponha a respeito.
Emenda outras estendem os benefícios do artigo 19 do
Ato dos Disposições Transitórias às diversas categorias cujas
acumulações são consideradas licitas, dentro dos atuais nor -
mas Constitucionais.
Dentre estas citemos a de no. 2p00622-1, cuja redação
merecem aprovação e inclusão no texto.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7
do Projeto de Constituição (A), mantendo-se
integralmente sua redação, porém transformando-se
os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item
A, B, C e D.
Art. 7 - ....................................
Parágrafo Único - Cometida a despedida
injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a
reintegração do empregado, será o mesmo idenizado
pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em
legislação ordinária. O trabalhador despedido,
antes de ser reintegrado, poderá optar peloa
idenização. | | | Parecer: | Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o.
2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in-
ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar-
tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido.
Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos
em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra-
balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi-
almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos
entre trabalhadores rurais e urbanos.
No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse
direito ao trabalhador, nos casos de despedida.
Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. | |
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