ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11365 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPISITIVO EMENDADO: Art. 13
Inclua-se o seguinte inciso XXXI ao art. 13
do Projeto de Constituição, renumerando-se o
atual:
Art. 13 - ..................................
XXXI - adicional por tempo de serviço a cada
ano de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | Parecer: | Consideramos que a proposta sob exame deva ser matéria
pertinente à Legislação ordinária, apesar dos servidores pú-
blicos já terem adquirido este direito; qual sejam Licença
especial aos 5 (cinco) anos de trabalho e adicional por tempo
de serviço.
Desta forma, opinamos pela rejeição.
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102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11366 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13
Inclua-se o seguinte inciso XXXII ao art. 13
do Projeto de Constituição:
Art. 13 - ..................................
XXXI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte dispõe " que a cada 5
(cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver si-
do punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão
em indenização pecuniária, se não gozado ou contado em dobro
quando da sua aposentadoria".
Realmente os servidores públicos já são beneficiados com
tais direitos e através da presente emenda o constituinte ob-
jetiva os mesmos direitos para os trabalhadores.
Na verdade, julgamos que a matéria deva ser objeto de
Legislação ordinária, razão pela qual opinamos pela rejeição.
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103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11367 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 13
Acrescente ao art. 13 do Projeto de
Constituição seguinte parágrafo único:
Art. 13 ....................................
Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalhao cumpri-las e fazê-las cumprir. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte dispõe " que as conven-
ções de trabalho firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo sobre as
relações de trabalho que definirem, salvo quando suas cláusu-
las ferirem princípio constitucional, e convenções interna-
cionais, ratificada pelo Brasil,, cabendo as partes, ao poder
público e, principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e
fazê-las cumprir".
Na verdade, as convenções coletivas tem como principal
objetivo normatizar as relações de trabalho entre empregado-
res e empregados.
Caso as suas cláusulas infringirem qualquer princípio
constitucional as mesmas serão definidas como inconstitucio-
nal; se ferirem os tratados ou convenções internacionais ra-
tificados pelo Brasil, serão julgadas ilegais, ficando para
Justiça de Trabalho o cumprimento legal.
Diante do exposto, julgamos que a matéria apesar de lú-
cida e substanciosa, apenas reitera a ordem natural das ações
pertinentes às convenções, daí à sua rejeição.
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104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11369 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, inciso II, alínea i
Dê-se a seguinte redação à alínea II do art.
17 do Projeto de Constituição:
Art. 17 - ..................................
Inciso II - ................................
i) Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, terá direito à
representação perante o Poder Público a que,
comprovadamente, reunir a maior parcela percentual
desse segmento, individualmente ou não. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 17,II,
"i" do Projeto de Constituição.
A sugestão contida nesta Emenda nos parece deve ser ob-
jeto de legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11370 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea m
A alínea m do inciso IV do art. 17 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
m) Se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, terá
direito à repesentação perante o Poder Público
aquele que, comprovadamente, reunir a maior
parcela da categoria, individualmente ou não. | | | Parecer: | A forma segundo a qual será determinado o sindicato re-
presentativo da categoria, na ocorrência de vários na mesma
base territorial, é matéria de lei ordinária. (art. 17, IV,
m), embora a Constituição deva expressar a exclusividade de
representação.
Somos pela rejeição.
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106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11371 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
seguinte alínea "r":
r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,Confederações
representantes sindicais de todos os níveis,
juízes classistas junto à Justica do Trabalho será
realizada em uma só data em todo o território
nacional, nos termos que a lei dispuser. | | | Parecer: | A Emenda propõe data única, de âmbito nacional, para a
realização de todos os tipos de eleições sindicais.
É matéria da alçada da lei ordinária.
Pela rejeição.
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107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11374 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título III do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11376 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" constante,
após lei complementar", no § 5o. do art. 49 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A expressão foi aqui utilizada para distinguir bem e evitar
confusão e má interpretação, pois podem existir leis comple-
mentares estaduais. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11378 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
..................................................
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Estados-membros, mediante a iniciativa
de dois terços das Câmaras dos Municípios
interessados e aprovação das respectivas
Assembléia Legislativas e das populações, por
plebiscito. | | | Parecer: | A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro-
vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res-
pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi-
nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or-
dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que
lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados
e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11381 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens XIII e XIV do art. 54 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi -
tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e -
xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança
coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no
capítulo sobre o Distrito Federal. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11382 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do item XXIII do art.
54 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista que a autonomia prevista
no texto constitucional proposto não é plena, segundo a orien
tação que tem prevalecido. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11383 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 57 do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual." | | | Parecer: | Não há redação quanto a edição de normatização de lote-
rias pelos estados, obedecidos os mandamentos da lei federal.
Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11384 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se a final do iten I do art. 57 a
expressão "respeitada a lei federal". | | | Parecer: | Desnecessária o acréscimo da expressão; a idéia concretiza-
da na Emenda está contida no termo "suprementar" do próprio
art. 57. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11385 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se a final do item I do art. 66 do
Projeto de Constituição a seguinte expressão
"respeitadas a lei federal e a lei estadual". | | | Parecer: | Quando houver legítimo interesse da União ou do Estado não
subsistirá o do município, ou pelo menos, ele deixará de ser
predominante. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11386 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 68
Dê-se ao art. 68 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 68 - É assegurada independência
financeira e administrativa às Câmaras Municipais.
§ 1o. Lei estadual fixará limites e normas
para a elaboração e execução do Orçamento da
Câmara Municipal, contratação de pessoal e demais
despesas necessárias ao funcionamento do Poder
Legislativo.
§ 2o. A Câmara Municipal elaborará seu
Orçamento e o aprovará, submetendo-o, em seguida,
ao Executivo, que o rejeitará caso exceda os
limites fixados.
§ 3o. Aprovado o Orçamento, os valores das
Receitas serão consignados no Orçamento da
Prefeitura como Despesas de Transferências
Intrgovernamentais.
§ 4o. O Executivo Municipal transferirá à
Câmara Municipal, no início de cada mês, os
valores relativos ao percentual de participação do
Orçamento da Câmara, incidente sobre a receita
realizada no mês imediatamente anterior.
§ 5o. As contas da Câmara Municipal serão
apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do
Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria orçamentária foi regulada em dispositivos próprios
da Constituição ao qual devem se adequar os órgãos das demais
entidades federativas. Não há óbice a que a Lei Orgânica
dos Municípios especifique os mandamentos constitucionais. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11388 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Capítulo V do Título IV do
Projeto de Constituição a expressão "...e dos
Territórios", incluindo-se o art. 70 e seus
parágrafos no Capítulo VI do mesmo Título, sob a
denominação "Dos Territórios". | | | Parecer: | Além do pequeno número de dispositivos o capítulo reúne
duas entidades "sui generis" que tem peculiaridades próprias
cotejadas com os demais entes deferativos.
Pelo não acolhimento. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11389 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" após "lei
complementar", no parágrafo único do art. 71 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11390 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 72 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei complementar,
submetida a referendo das Assembléias Legislativas
dos Estados componentes.
.................................................. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11391 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" após "lei
complementar" no § 3o. do art. 72 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11392 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "os orçamentos
públicos", constante do § 2o. do art. 72 do
projeto de Constituição, por "os orçamentos da
União e dos Estados-membros". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
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