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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
GO (5)
PB (3)
PE (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedades distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no país, na forma de lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Parágrafo Único. O controle de capital mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao capital votante para o caso de empresas que tenham suas ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores no país. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. As autorizações e concessões minerais em terras indígenas somente serão outorgadas a empresas nacionais, atendendo a critérios específicos estabelecidos em lei, que levarão em consideração: I - A preservação da cultura indígena e do meio ambiente. II - A vontade da comunidade indígena. III - A participação da comunidade indígena na produção da mina. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem da autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). § 5o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado obrigará a promover a desapropriação das áreas urbanas ociosas, para fins de utilidade pública ou por interesse social, especialmente aquelas já ocupadas por populações de baixa renda, promovendo a sua regularização fundiária e executando programas de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa da construção da habitação em regime de auto-construção, de mutirão ou da forma que mais lhe convier. Parágrafo único. ao proprietário da área urbana ociosa será paga indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de terras públicas. é A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. Art. A desapropriação por interesse social será formalizada por Decreto do Presidente da República. é A desapropriação será concretizada, mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. é O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e sua transcrição em nome do INCRA. é A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. É assegurada à mulher, na condição de cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processo desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas condições previstas em lei ordinária. Parágrafo único. Fica assegurada a participação igualitária da mulher na composição das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução e encaminhamento dos pedidos de aquisição e desapropriação de terras, pelo processo de seleção dos beneficiários e pelo acompanhamento e avaliação da implementação dos Planos Regionais de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do art. 6A19 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica a seguinte redação: Art. ... ?A19 .............................. I - Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.