ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06275 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto | | | Parecer: | Com justificação convincente. Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06282 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Suprima-se a expressão "e ferrovias
federais", do texto do artigo 254, do Projeto
Constitucional. | | | Parecer: | A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde -
rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.
Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada
pela Polícia Federal, a emenda é válida. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06299 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se a alínea "h", inciso IV, do Art.
17, do Projeto de Constituição, onde se lê: "As
organizações sindicais de qualquer grau, podem
estabelecer relações com as organizações sindicais
internacionais". | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionamento, na
Constituição.
Portanto, não há necessidade do dispositivo, uma vez ga-
rantida a plena liberdade sindical.
Assim, embora por outro fundamento, a Emenda deve ser a-
provada.
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